Imposto de Renda 2022: Trabalhei como MEI em 2021; preciso declarar?
Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI. Entenda qual é a diferença nesta matériaQuem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2021 pode ser obrigado a fazer o Imposto de Renda 2022. É preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, o MEI precisa entregar a declaração do IR 2022.
Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI. Entenda qual é a diferença nesta matéria. Além disso, o microempresário não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado.
O DASN-SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2022.
Entenda abaixo as diferenças entre as duas declarações, como saber se você deve ou não fazer a declaração do IR 2022 e como preencher os dois formulários, de pessoa jurídica e de pessoa física.
Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória
A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas.
O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário.
Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O prazo para entrega do DASN-SIMEI foi prorrogado até 30 de junho. O MEI que atrasar a entrega da declaração está sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.
Como preencher o DASN-Simei?
O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site da Receita Federal dedicado ao MEI. Informe o CNPJ da sua empresa e clique em "Continuar".
Na tela seguinte, você deverá selecionar o "Ano-calendário" da declaração, no caso, "2021". Após a seleção, a palavra "Original" aparecerá automaticamente no quadro ao lado. Deixe os demais campos em branco e clique em "Continuar".
Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro refere-se a atividades de comércio e indústria: "Receita de comércio e indústria". O outro campo refere-se às atividades de serviços: "Receita de prestação de serviços"
Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2021. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, coloque o valor zero.
No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2021. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.
O campo "receita bruta total" será preenchido automaticamente com a soma dos dois campos anteriores.
Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não. Clique em "Continuar". Na tela seguinte, o programa do DASN-SIMEI listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em "Transmitir" para enviar a declaração.
Você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.
Como saber se devo entregar o IR 2022 também?
O trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em pelo menos uma das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2022, como possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações em 2021.
Se possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, você deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, precisa fazer a declaração do IR 2022.
Veja a seguir como calcular a sua renda tributável como MEI, que é diferente do lucro. É a renda tributável que deve ser considerada para o limite anual de isenção de R$ 28.559,70. Acima disso, tem que preencher o IR 2022.
Como calculo minha renda como MEI?
Para calcular o lucro do MEI, normalmente as pessoas somam as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a receita bruta e subtraem desse valor as despesas que tiveram, como compra de matéria-prima, água, luz e telefone.
Entretanto, o lucro do MEI não é o valor que deve ser colocado na declaração de Imposto de Renda. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à chamada "renda tributável" e descobrir se há ou não necessidade de fazer a declaração.
Parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta (total das vendas no ano passado) pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Por exemplo, se o MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2021, a parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil. Suponha que o mesmo MEI teve R$ 20 mil em despesas no ano passado. Logo, o lucro da empresa dele será R$ 80 mil menos R$ 20 mil, ou seja, R$ 60 mil.
Para se chegar à renda tributável, ou seja, ao valor que está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, o trabalhador deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro.
No exemplo dado, a conta ficaria R$ 80 mil menos R$ 20 mil, menos R$ 25,6 mil, chegando-se ao resultado de R$ 34,4 mil.Portanto, a renda tributável do trabalhador é menor do que o seu lucro como MEI.
Veja abaixo a conta em detalhes para calcular a renda tributável que terá que ser declarada no IR 2022:
- Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
- Despesas (B) = R$ 20.000
- Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
- Renda tributável (RT) = A - B - C = 80.000 - 20.000 - 25.600 = 34.400
A renda tributável (RT) é o valor que o trabalhador deve considerar para saber se está ou não obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda. No exemplo dado, a renda foi de R$ 34,4 mil, portanto acima do limite de isenção de R$ 28.559,70, o que obriga o trabalhador a fazer a declaração do IR 2022.
Como informar os valores na declaração do IR 2022
A parcela isenta do lucro (C), que no exemplo dado corresponde a R$ 25,6 mil, deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2022. Clique em "Novo".
Selecione a opção "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados".
Informe o CNPJ e o nome da sua MEI nos campos da "fonte pagadora". Informe o valor da parcela isenta do lucro e clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha. A renda tributável (RT), que no exemplo dado é de R$ 34,4 mil, deverá ser declarada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Clique em "Novo". Informe o CNPJ e o nome da sua MEI na "fonte pagadora". Em seguida, preencha o campo "rendimentos recebidos de pessoa jurídica" com o valor da renda tributável (RT) calculado acima.
No campo "contribuição previdenciária oficial", informe o valor total pago de INSS pela sua MEI no ano passado. Você encontra os valores mensais pagos de INSS no recibo gerado na declaração anual do DASN-SIMEI, explicada acima.
Deixe os demais campos com valor zero e clique em "OK" para concluir.
Fonte: UOL Notícias
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