Já está no Senado proposta do STJ para regulamentar filtro de relevância do Recurso Especial (REsp)

O Superior Tribunal de Justiça entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022.

Foto: Rafael Luz/STJMinistros do STJ acompanharam a presidente, Maria Thereza de Assis Moura, na entrega da proposta ao senador Rodrigo Pacheco
Ministros do STJ acompanharam a presidente, Maria Thereza de Assis Moura, na entrega da proposta ao senador Rodrigo Pacheco

A proposta, entregue nesta segunda-feira (5), insere dispositivos no Código de Processo Civil (CPC) a fim de regulamentar o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que exige a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.

A sugestão apresentada é fruto de várias reuniões de trabalho entre os ministros, e representa o consenso da corte quanto à regulamentação da emenda constitucional. O texto foi entregue pessoalmente ao senador pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A entrega do texto ao Senado foi acompanhada pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes, e pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze.

Proposta se assemelha à regulamentação da repercussão geral

Na justificativa do anteprojeto, o STJ registra que a proposta enfatiza seu papel como corte superior responsável por uniformizar a jurisprudência e dar a última palavra sobre a legislação federal. Na elaboração do texto, foi considerada a experiência de 15 anos do Supremo Tribunal Federal (STF) na formação de precedentes, desde a instituição da exigência da repercussão geral para o recurso extraordinário.

Veja também sobre o assunto: Especial com o advogado e jornalista Jacinto Teles direto do STJ, quando a Emenda foi promulgada.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSSenado Federal onde o Projeto de Lei sugerido pelo STJ vai começar a tramitar
Senado Federal onde a proposta de Projeto de Lei sugerido pelo STJ deve começar a ser discutida

O anteprojeto é inspirado na regulamentação da repercussão geral para uma rápida adaptação dos profissionais do direito.  Os dois institutos têm o objetivo de fazer com que as cortes superiores se concentrem na formação de precedentes com impacto para o direito nacional e para a sociedade, evitando-se o julgamento de recursos que não ultrapassem o interesse das partes.

A sugestão de regulamentação encaminhada pelo STJ identificou no CPC os dispositivos possivelmente impactados pela EC 125. O texto propõe a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.

Anteprojeto inclui impactos em outras instâncias judiciais 

O artigo 1.035-A introduz a relevância da questão de direito federal infraconstitucional no CPC, detalhando seu conceito para fins de admissibilidade do recurso especial. O projeto prevê também a vacatio legis, ou seja, o prazo que a lei estabelece para sua entrada em vigor, a partir da publicação.

O artigo proposto também contempla a possibilidade de suspensão da tramitação dos processos idênticos após o reconhecimento da relevância, em mecanismo semelhante ao que já ocorre na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

O texto do anteprojeto prevê ainda que caberá às presidências ou vice-presidências dos tribunais de origem a negativa de seguimento de recursos que veiculem mesma questão jurídica definida sob o rito da relevância da questão federal, além da previsão de juízo de retratação quando o entendimento estiver em desacordo com o entendimento do STJ.

O anteprojeto prevê regras de direito intertemporal e um período de vacatio legis para possibilitar a adaptação da comunidade jurídica à nova sistemática de filtragem recursal, além da autorização para que o STJ regulamente questões procedimentais em seu regimento interno, quando necessário.

Fonte: JTNEWS com informações do STJ

Comentários