Justiça condena Douglas Garcia a pagar R$ 20 mil por dossiê contra antifascistas

Em junho, uma lista atribuída ao parlamentar divulgou informações pessoais de quase mil pessoas; o deputado teria classificado grupos denominados antifascistas de marginais e terroristas

A Justiça paulista condenou na quinta-feira (6) o deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (PTB) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a mulher que foi listada em um dossiê que reunia dados de supostos antifascistas. Confira a decisão.

Foto: Divulgação/ALESPDouglas Garcia nega ter sido autor do relatório divulgado on-line
Douglas Garcia nega ter sido autor do relatório divulgado on-line

Em junho, uma lista atribuída ao parlamentar divulgou informações pessoais de quase mil pessoas. Na época, Garcia classificou grupos que se denominavam antifascistas — que tinham ido às ruas em 31 de maio se manifestar contra o governo Jair Bolsonaro (sem partido) —- de marginais e terroristas. O deputado, um dos mais fiéis bolsonaristas em São Paulo, negou que tivesse participado da divulgação dos dados ou produzido o dossiê, mas admitiu que o encaminhou a autoridades.

A mulher relatou no processo que passou a ser procurada por diversas pessoas que reconheceram seu nome, endereço e telefone. Na decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, disse que é "incontroverso" que Douglas Garcia "catalisou e sistematizou, naquilo por ele mesmo chamou de dossiê uma lista com 700 a 1.000 nomes de pessoas (fotograficamente identificadas) suspeitas de integrarem o tal grupo ANTIFAS".

O juiz entendeu que essas condutas do parlamentar "não se relacionam com o exercício normal e regular do mandato legislativo".

A defesa de Garcia afirmou no processo que ele não produziu ou divulgou o dossiê, apenas levou os dados às autoridades competentes "para que estas tomassem as providências cabíveis" e, em nenhum momento, publicou "qualquer informação colhida".

Na decisão, o juiz cita um vídeo em que o deputado diz que enviou um dossiê a autoridades e entende que ele produziu a lista de nomes. "Isto basta para a reparação moral, pouco importando aqui perquirir quem vazou o dossiê/lista, documento que nunca deveria ter sido feito do modo informal como capitaneado pelo réu, autoridade legislativa certamente conhecedora do sistema", escreve o juiz.

Fonte: UOL Notícias

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