Justiça Federal no Piauí determina imediata suspensão de Resolução da Universidadde Federal do Delta do Parnaíba

“A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, disse o presidente da OAB-PI, de cujo órgão origiou a ação judicial

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio de uma ação civil pública, obteve junto à Justiça Federal, pedido liminar concedido para anular a Resolução CONSEPE nº 102, de 1º de novembro de 2022, instituída pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba.

Foto: Divulgação/OAB-PIAdvogado Celso Barro Neto enalteceu a decisão liminar da Justiça Federal no Piauí
Advogado Celso Barro Neto enalteceu a decisão liminar da Justiça Federal no Piauí


Essa Resolução cria cotas regionais mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino de determinados munícipios situados no entorno da universidade, incluindo municípios do Ceará e Maranhão, a partir do período letivo 2023.1, que se inscreverão no processo de seleção simplificada SISU.

O presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, opinou sobre a liminar. “A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, disse.

A OAB-PI alegou uma desigualdade entre os candidatos beneficiados pelo bônus regional e os demais candidatos participantes do processo seletivo para ingresso no ensino superior. Além disso, a Resolução CONSEPE n° 102/22 contempla 78 (setenta e oito) municípios nos Estados do Maranhão, Ceará e Piauí, excluindo da bonificação os demais municípios do Estado do Piauí, o que contraria sua instituição sediada neste Estado.

Entenda a decisão

O juiz da 2ª Vara Federal da seção Judiciária do Teresina, Márcio Braga Magalhães, que concedeu o pedido esclarece que o direito deve ser interpretado segundo as finalidades sociais e as exigências do bem comum, nos termos do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 8° do CPC.

“Devo ressaltar ainda que a finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos, privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, conclui Márcio Magalhães.

Confira vídeo com explicações da procuradora da OAB-PI, Roberta Oliveira:

Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI

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