Justiça Federal no Piauí determina que a União pague ao Piauí R$ 175 milhões do antigo Fundef

Esses R$ 175 milhões são referentes a primeira parcela dos R$ 500 milhões que falta a União pagar ao Governo do Piauí, cuja ação foi ajuizda em 2017

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí, determinou, em decisão proferida na última quarta-feira (18/01), que a União pague ao Governo do Estado do Piauí, aproximadamente R$ 175 milhões referentes à parcela remanescente dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Foto: Divulgação/CCOMPierote Júnior é o novo procurador-geral da PGE-PI
Pierot Júnior é o novo procurador-geral da PGE-PI

Trata-se de mais recursos para serem investidos na educação pública piauiense e que é proveniente de uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE), ainda em 2017, contra o governo federal, para o pagamento de recursos do referido fundo, que não foram repassados de forma correta para os cofres públicos do Estado.

Esses R$ 175 milhões são referentes a primeira parcela dos R$ 500 milhões que falta a União pagar ao Governo do Piauí. Ao todo, a ação equivale a R$ 2 bilhões e, destes, R$ 1,5 bilhão já foram pagos.

“Tivemos uma importante decisão da Justiça Federal do Piauí que garantiu o complemento do precatório do Fundef, que são valores antigos que não foram repassados pela União para o Piauí, ao longo de vários anos. E, com essa nova decisão, se garante mais verbas para serem aplicadas na rede estadual de educação”, explicou Pierot Júnior, procurador-geral do Estado do Piauí.

No processo, o magistrado determina a operação bancária solicitando, ainda, que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Piauí e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sejam informados sobre o repasse dos valores ao governo, para fins do exercício da atividade institucional de fiscalização e controle por esses órgãos.

Fonte: JTNEWS com informações da CCOM/PI

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