Laboratório é condenado a indenizar paciente que desenvolveu jogo patológico após uso de medicamento
No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhãoA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a indenização que um laboratório terá de pagar ao espólio de uma paciente que desenvolveu compulsão por jogos ao usar remédio para tratamento da doença de Parkinson.

Ela dilapidou todo o seu patrimônio em decorrência do efeito colateral do medicamento – que não constava da bula na época em que ele foi utilizado.
Diagnosticada com Parkinson em 1997, a paciente passou a usar o medicamento Sifrol, cuja dose foi aumentada por recomendação médica em dezembro de 1999.
No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão. A compulsão terminou tão logo o uso contínuo do medicamento foi suspenso.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o laboratório a pagar danos morais e 45% da perda patrimonial, pois reconheceu a culpa concorrente da paciente por ter utilizado o remédio em dosagem maior do que a recomendada.
Dever de informar
A ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos do laboratório e do espólio da paciente – que morreu no curso do processo –, afirmou que o caso deve ser resolvido com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois diz respeito a acidente de consumo, na modalidade fato do produto, uma vez que o medicamento não teria oferecido a segurança legitimamente esperada pelo usuário, em virtude da falta de informações sobre os riscos.
A relatora ressaltou que, no caso de medicamentos, o fabricante tem o dever de informar sobre o risco inerente ao seu uso, como previsto no artigo 9º do CDC – cuja violação caracteriza defeito do produto e gera a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo dano causado.
"O fato de um medicamento causar efeitos colaterais ou reações adversas, por si só, não configura defeito do produto se o usuário foi prévia e devidamente informado e advertido sobre tais riscos inerentes, de modo a poder decidir, de forma livre, refletida e consciente, sobre o tratamento que lhe é prescrito, além de ter a possibilidade de mitigar eventuais danos que venham a ocorrer", disse.
Culpa concorrente
Segundo a ministra, ficou comprovado no processo que o jogo patológico – doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – foi efeito colateral do medicamento e que tal risco não constava da bula naquela época (atualmente, a bula alerta sobre essa possibilidade).
Para a relatora, a responsabilidade da empresa não pode ser afastada sob a alegação de se tratar de risco inerente ao desenvolvimento do produto, o qual não podia ser conhecido ou evitado no momento em que o medicamento foi colocado em circulação. Afinal, disse Nancy Andrighi, o defeito já era existente desde o momento da concepção do produto, "embora não perceptível a priori, caracterizando, pois, hipótese de fortuito interno".
A ministra considerou ainda que a culpa concorrente do consumidor não está elencada nas hipóteses que excluem a responsabilidade do fabricante, previstas no parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. Para ela, a responsabilidade por eventual superdosagem ou por problemas com interação medicamentosa não pode recair sobre o paciente que segue estritamente as recomendações do seu médico – como no caso.
Ao afastar a culpa concorrente, Nancy Andrighi determinou o pagamento integral dos danos materiais. Levando em conta que a vítima tinha doença de Parkinson e que, por causa da compulsão, deixou de trabalhar como advogada quando já estava com mais de 50 anos, "fase de maior dificuldade de retorno ao mercado de trabalho", a ministra aumentou o valor dos danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Prefeitura de Codó-MA firma contrato de R$ 600 mil com escritório de advocacia para consultoria em licitações
-
Piauí Sem garantias de execução, Prefeitura de Campo Maior (PI) firma contrato de R$ 19 milhões para serviços terceirizados
-
Piauí Câmara de Teresina firma contrato de R$ 40 mil para compra de toners e cartuchos de impressora
-
Piauí Prefeitura de Piripiri (PI) realiza contratação de R$ 400 mil para show de Tarcísio do Acordeon
-
Segurança Pública Homem é assassinado com três tiros no bairro Novo Horizonte em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política Prefeitura de Parnaíba fecha contrato sem licitação de R$ 720 mil com empresa de Teresina para “consultoria contábil”
-
Piauí Prefeitura de Parnaíba (PI) fecha contrato de mais de 10 milhões com hospital a 700 km e não divulga documentos
-
Geral Duas pessoas morrem após colisão entre motocicletas na BR 343 em Teresina
-
Política Marcelo Castro lidera corrida para o Senado no Piauí com 55,24%, aponta pesquisa Datamax
-
Justiça TJPR condena Banco Safra a indenizar aposentada por empréstimo não contratado