Médicos poderão apresentar "antes e depois" de pacientes; confira regras

Conselho Federal de Medicina apresentou as novas regras de publicidade médica que entrarão em vigor em 11 de março de 2024.

O Conselho Federal de Medicina apresentou, na última terça-feira (12/9), as novas regras para a publicidade médica. Antes proibido, agora os médicos poderão divulgar imagens de "antes e depois" dos pacientes, contanto que não identifique o indivíduo e/ou peça autorização.

Foto: DivulgaçãoConselho Federal de Medicina
Conselho Federal de Medicina.

Os registros também devem ter caráter educativo e estar relacionados à especialidade registrada do médico. Segundo o novo regramento, os profissionais também serão permitidos a respostar elogios e depoimentos nas redes sociais, mas sem denotar "superioridade" ou induzir "promessa de resultados". As regras constam na resolução 2.336/2023 e serão publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (13/9). 

Os novos norteadores da publicidade médica entrarão em vigor em 11 de março de 2024, ou seja, os médicos terão 180 dias para se adequarem à recente resolução. O terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, afirmou que as regras são uma "mudança de paradigma na medicina". O novo regramento foi construído em três anos de estudos, por meio de 2.656 sugestões recebidas em consulta pública.

Segundo a resolução, se o médico divulgar imagens do "antes e depois" de um procedimento, a publicação deve conter indicações terapêuticas, assim como a apresentação da evolução do caso e possíveis complicações da intervenção médica. "Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia", destaca o texto.

Outra novidade é a permissão de que o médico capture fotos ou vídeos mostrando o ambiente de trabalho, podendo comentar sobre "emoções no trabalho, alegrias, motivações, prazer em trabalhar, gerando corrente positiva para a boa imagem da medicina".

Entretanto, o profissional deve ficar atento para não identificar paciente e nem adotar "tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou
incompatível com os compromissos éticos". O médico também terá o direito de anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na resolução, também fica autorizado que o médico informe, nas redes sociais, os valores das consultas e formas de pagamento, assim como o anúncio de descontos.

O que é proibido?

A resolução também apresenta regras que proíbem a atuação de médicos em algumas práticas, como a participação em publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento ou alimentos. "Algumas proibições que estavam previstas na resolução anterior continuam no novo texto. O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas", destaca o CFM.

Ainda nesse sentido, os médicos não poderão ter consultórios dentro de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. 

Outra proibição é a filmagem de procedimentos médicos por terceiros. Essa prática só é permitida em casos de partos. Os médicos, no entanto, podem gravar os procedimentos, mas com autorização e sem identificar o paciente.

Em caso de descumprimento das regras, os profissionais poderão ser investigados em sindicância, processados ou até mesmo cassados. O CFM estima que de três a quatro médicos são cassados por mês no país.

Fonte: JTNEWS com informações do Correio Braziliense

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