Medida provisória regulamenta repasses de recursos da Lei Aldir Blanc
A MP preenche lacuna deixada pelo veto de Jair Bolsonaro a trecho do recém-sancionado auxílio emergencial para a culturaA Medida Provisória 986/20 estabelece que regulamento a ser editado pelo governo federal definirá a forma e o prazo do repasse, pela União, dos R$ 3 bilhões destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
![Congresso nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal](/media/image_bank/2020/6/congresso-nacional-camara-dos-deputados-e-senado-federal.jpg)
A MP 986 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) e será analisada pela Câmara dos Deputados.
A medida provisória preenche uma lacuna deixada pelo veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho da recém-sancionada Lei Aldir Blanc. Publicada juntamente com a MP 986/20 nesta terça-feira (30), a lei destina recursos do Orçamento da União e do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, para ações emergenciais nos demais entes federados que reduzam os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural.
No entanto, ao sancionar o texto que tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o presidente da República excluiu a parte incluída pela relatora da proposta na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que previa o repasse dos recursos a governadores e prefeitos em, no máximo, 15 dias após a publicação da nova lei. Segundo Bolsonaro, a operacionalização das transferências exige um prazo maior do que o previsto no projeto.
A MP 986 também altera a lei recém-sancionada para prever regras para a restituição ou a suplementação dos recursos a serem repassados pela União.
De acordo com o texto, os recursos repassados que não forem utilizados por estados, municípios ou Distrito Federal no prazo de 120 dias deverão ser restituídos conforme prazo e forma a serem definidos em regulamento pelo Executivo Federal.
A medida provisória permite ainda que governadores e prefeitos, caso desejem, possam utilizar fontes próprias de recursos para suplementar as ações emergenciais previstas, incluindo a renda emergencial e o subsídio mensal a empresas e instituições culturais.
Após o prazo de apresentação de emendas, a MP 986 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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