Ministério Público consegue decisão judicial contra empresas que não cumprem isolamento social
A medida faz parte de procedimento administrativo instaurado pelo MPPI para acompanhar a implementação do plano de contingência do município de Barras no Piauí e as medidas adotadas para controleO Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, obteve decisão favorárel em uma ação civil pública ingressada contra 60 empresas localizadas no município, com o objetivo de proteger o direito difuso e a prestação de serviços públicos de modo eficiente, bem como a proteção ao direito fundamental à saúde.

A medida faz parte de procedimento administrativo instaurado pelo MPPI para acompanhar a implementação do plano de contingência do município de Barras e as medidas adotadas para controle da disseminação do novo coronavírus.
“Até o dia 10 de junho, o município de Barras já contabilizava 6 óbitos e 287 casos confirmados. Sabemos que, devido à falta de testes, há um quadro de subnotificação da contaminação coletiva”, aponta o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
As 60 empresas designadas como rés na ACP atuam com atividades consideradas não essenciais e não estavam obedecendo às ações sanitárias de Barras, mantendo os estabelecimentos em pleno funcionamento, ignorando as normas de âmbito federal, estadual e municipal.
Entre os pedidos ao Poder Judiciário, o Ministério Público do Piauí pediu que sejam mantidas as determinações e restrições dos Decretos Federal, Estadual e Municipal, para que os estabelecimentos comerciais se abstenham de desempenhar suas atividades enquanto permanecerem em vigor as normas sanitárias.
Polícia Militar, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária devem fiscalizar o cumprimento da liminar, se deferida. Em atenção ao pedido do MPPI, o Judiciário concedeu tutela provisória de urgência para que os estabelecimentos comerciais ora demandados não desempenhem suas atividades enquanto permanecer em vigor o Decreto Municipal nº 005/2020, prorrogado pelo Decreto nº. 010/2020, que suspendeu todas as atividades comerciais e a prestação de serviços não essenciais, adotando-se todas as providências necessárias para impedir o uso do local, lacrando o espaço, devendo o cumprimento se dar de imediato e com auxílio da força policial, em caso de resistência, com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento da ordem, fixou-se multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Confira a íntegra da Ação e da Decisão Judicial:
Fonte: MPPI
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