Ministro Alexandre de Moraes determina que Augusto Aras devolva Notícia Crime contra 'Bolsonaros'
Notícia Crime apresentada pela deputada federal, Maria Perpétua de Almeida contra Bolsonaro (pai) e filhos Eduardo e Flávio, está engavetada na PGR desde 22 de julhoO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares, determinou nessa terça-feira (22/9) que o procurador-geral da República, Augusto Aras, devolva ao STF a Notícia Crime apresentada pela deputada federal, Maria Perpétua de Almeida, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, bem como os parlamentares federais, Eduardo e Flávio Bolsonaro, deputado e senador respectivamente.
O ministro Alexandre de Moraes, que é relator da Notícia Crime, alega que os autos estão na Procuradoria Geral da República desde o dia 22 de julho do ano em curso, sem que o PGR, Augusto Aras se manifeste, ou seja, o processo deve está engavetado e consequentemente em mora, daí o STF determinar agora por meio de seu relator que o chefe do Ministério Público Federal devolva-o em 05 dias.
Veja aqui o inteiro teor do despacho do ministro Alexandre de Moraes:
"A Deputada Federal MARIA PERPÉTUA DE ALMEIDA apresentou notícia de crime em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO, EDUARDO BOLSONARO e FLÁVIO BOLSONARO. Em 21 de julho, determinei a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação. É a síntese do necessário. Os autos encontram-se naquele órgão para manifestação desde 22/07/2020. Intime-se a Procuradoria Geral da República para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, com consequente devolução dos autos. Cumpra-se. Brasília, 22 de setembro de 2020."
A Notícia Crime apresentada no STF em face de parte da família Bolsonaro, está realcionada ao contexto das denúncias de fake news sobre a Covid-19 e contra opositores do governo Bolsonaro, além de outros fatos como os relacionados ao Gabinete do Ódio.
O JTNEWS traz aos seus leitores parte da argumentação constante do despacho do ministro-relator, Alexandre de Moraes, ainda quando abriu vista à Procuradoria Geral da República para manifestação, considerando o foro por prerrogativa de função tanto do presidente da República quanto dos parlamentares federais citados na Notícia Crime.
O documento ora sob discussão diz textualmente assim:
[...] Afirma que (a) os responsáveis pelas postagens falsas também se dedicavam a divulgar e impulsionar fake news sobre a covid-19, tumultuando e sabotando o combate a pandemia no país que causou a morte de quase 70 mil brasileiros; e (b) essa rede de contas, páginas e perfis falsos na internet faziam, como parece ainda fazem ataques e ameaças a adversários políticos, promoviam e parece que ainda praticam atos públicos contra a Democracia, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, seus ministros e familiares.
No mais, aduzindo que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (CF, art. 102), afirma que os fatos ora narrados são conexos com os investigados no Inquérito 4781, pois:
(...) há fortes indícios da prática de inúmeras ações delitivas supostamente praticadas pelos Noticiados e terceiros a eles associados, utilizando-se da rede mundial de computadores, de forma coordenada se associaram de forma permanente com mais de três pessoas (art. 288, CP) para a prática de crimes como calúnia (art. 138, CP); difamação (art. 139, CP); injúria (art. 140, CP); ameaça (art. 147, CP); incitação ao crime (art. 286, CP); apologia de crime ou criminoso (art. 287); peculato (art. 312, CP); desobediência (art. 330, CP) e denunciação caluniosa (art. 339, CP), contra o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros e Ministras, além de agressões e ameaças contra o Poder Legislativo da União e os Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal.”
Pede ainda, caso se entenda pertinente, (a) seja solicitada à empresa Facebook, todas as informações relativas às 35 contas, 14 páginas e o grupo na plataforma dedicados a divulgar e impulsionar conteúdos falsos contra o Supremo Tribunal Federal, seus ministros e familiares; e (b) sejam inqueridos sobre os fatos noticiados a Senhora Luiza Bandeira, pesquisadora do Laboratório Forense Digital do Atlantic Council, que analisou as páginas que foram derrubadas sobre as investigações e pesquisas realizadas e os Senhores Jair Messias Bolsonaro, Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro.[...].
Clique aqui e confira a íntegra do Despacho inicial do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: JTNEWS
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