Ministro aplica rito abreviado a ação que questiona foro para investigação contra Flávio Bolsonaro
A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STFA Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6477, em que a Rede Sustentabilidade contesta a interpretação que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a retirar da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha”, tramitará sob o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
![Celso de Melo Ministro do STF](/media/image_bank/2019/8/celso-de-melo-ministro-do-stf.jpg)
A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise de liminar pelo relator, ministro Celso de Mello.
A Rede pedia liminar para que o TJ-RJ fosse obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF na questão de ordem na AP 937, para manter as investigações na 27ª Vara Criminal da capital, evitando suspensão ou atraso nas investigações.
No mérito, requer que o Supremo afaste qualquer interpretação do parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual.
O dispositivo prevê que os deputados estaduais sejam processados e julgados pelo TJ-RJ desde a expedição do diploma.
O ministro Celso deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) se manifeste sobre o dispositivo questionado e facultou ao TJ-RJ a possibilidade de prestar esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre a sua aplicação.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
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