Ministro do STF, Alexandre de Moraes determina e PF cumpre mandado de prisão do ex-diretor geral da PRF

A operação foi batizada de Constituição Cidadã, referência ao texto constitucional promulgado em 1988 que garantiu o direito universal ao voto

BRASÍLIA. A Polícia Federal prendeu o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques na manhã desta quarta-feira (9/8), em uma operação sobre as suspeitas de interferência da corporação no segundo turno das eleições de 2022.

Foto: Pedro Ladeira/FOLHA PRESSEx-diretor da Polícia Rodoviária Federal e o presidente Jair Bolsonaro
Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal e o presidente Jair Bolsonaro

Os agentes federais também cumprem dez mandados de busca e apreensão nos estados de Santa Catarina, onde o ex-diretor da PRF foi preso, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal. As ordens foram expedidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Silvinei foi um dos subordinados mais próximos de Jair Bolsonaro (PL) e chegou a ser convocado no dia do segundo turno pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, para dar explicações sobre a atuação da PRF sob risco de prisão.

No dia da eleição, o ex-diretor pediu votos para Bolsonaro nas redes sociais. Publicou uma imagem da bandeira do Brasil com as frases "Vote 22. Bolsonaro presidente". Apagou depois a postagem.

A operação desta quarta conta com o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou ainda a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.

De acordo com a PF, integrantes da Polícia Rodoviária Federal teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia 30 de outubro do ano passado. Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início daquele mês.

No segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado principalmente à região Nordeste do país.

Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal.

São também apurados os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, previstos no Código Eleitoral.

A operação foi batizada de Constituição Cidadã, referência ao texto constitucional promulgado em 1988 que garantiu o direito universal ao voto.

Exceto o título da matéria, o texto é integralmente da Folha de S.Paulo.

Fonte: Folha de S.Paulo

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