Ministro Gilmar Mendes rechaça Embargos Declaratórios do governador do Maranhão contra ADI dos contratos temporários
STF começou hoje (18) julgamento de Declartórios do governador do MA contra decisão em ADI da AGEPPEN-BRASIL patrocinada pela JK Advocacia & Consultoria Especializada sobre contratos temporáriosO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (18/8) os Embargaos de Declaração do governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, contra a Decisão do Plenário do STF que julgou inconstitucional a Lei Nº 10.678/2017, que permitia contratação temporária de policiais penais e técnicos especializados no Sistema Prisional maranhense. O julgamento dos Embargos Declaratórios acontece no Plenário Virtual e vai até o próximo dia 25 de agosto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade fora ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) em 15 de março de 2022, julgada recentemente no Plenário Virtual sob o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria Especializada, por meio dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes, cuja decisão da Suprema Corte fora unânime em declarar a inconstitucionalidade da lei maranhense impugnada na ação de inconstitucionlaidade da AGEPPEN-BRASIL.
O Ministro-Relator, Gilmar Mendes já apresentou relatório e proferiu o seu voto nos Embargos de Declaração, e rechaçou todos os argumentos do governador do Maranhão, votando plenamente de acordo com o julgamento do mérito ocorrido em março passado, bem como acatando a manifestação da JK Advocacia & Consultoria Especializada.
O governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior (PSB), defende que a modulação dos efeitos da Decisão do STF na ADI 7098, seja alterada de 2 anos [como o STF estabeleceu] para 6 (seis) anos, ou seja, é evidente como o chefe do Executivo maranhense tem aversão ao concurso público que neste caso como declarou o próprio governador vai abrir vagas para mais de 3 mil pessoas no sistema prisional do Maranhão, a maioria é de Policiais Penais, mas vai haver preenchimento de vagas por concurso público para assistentes sociais, pedagogos, médicos, odontólogos, enfermeiros, psicólogos, dentre outros.
Durante o julgamento do mérito da ADI 7098-MA (STF) houve apenas um voto divergente com relação a possibilidade de permitir excepcionalmente os contratos temporários na Polícia Penal e no Sistema Prisional do Maranhão, que foi defendido [a excepcionalidade] pelo Ministro Roberto Barroso, mas não obtendo nenhum voto dos demais ministros da Suprema Corte.
O Estado do Maranhão há anos que pratica a desvalorização da Polícia Penal a partir de contratos temporários em caráter precário, justamente em uma instituição que desempenha atividades indelegáveis de Estado, cujo modelo esdrúxulo foi trazido [importado] de Minas Gerais, do governo de Aécio Neves e Anastasia, lá do Compelxo Penitenciário de Ribeirão das Neves [referência maligna para o sistema prisional brasileiro, as famigeradas PPP's] que o atual secretário de Administração Penitenciária do Maranhão Murilo Andrade de Oliveira e o secretário Nacional de Políticas Penais Rafael Velasco trouxeram para o Nordeste [remudelado para contratos temporários], pois o primeiro fora gestor do sistema prisional no estado mineiro, e com a derrota do PSDB em Minas, ele [Murilo] veio comandar o sistema penitenciário maranhense a convite do então governador e hoje ministro da Justiça Flávio Dino.
Já o secretário Rafael Velasco, atualmente gestor do sistema prisional nacional na SENAPPEN, antigo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP), era até recentemente [dezembro do ano passado] o subsecretário de Administração Penitenciária do Maranhão, gestor este plenamente afinado e defensor da política de precarização das atividades indelegáveis de Estado, tão bem patrocinada quando esteve como o segundo [o 02] na hierarquia da precarização prisional do Maranhão.
Oportunamente traremos importantes informações sobre sua atuação no Maranhão e atualmente no Sistema Penitenciário Federal e Nacional, onde o secretário Rafael Velasco vem agindo em plena sintonia com a política de precarização da Polícia Penal, tão defendida por Anderson Torres [ex-ministro da Justiça], atualmente submetida à privação da liberdade, e ratificada que foi exacerbadamente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que expediu o Decreto Nº 10.106, de 6 de dezembro de 2019, para fomentar o financiamento de atividades "privatistas" no sistema prisional brasileiro.
Não obstante, o Grupo de Trabalho responsável pela Execução Penal no Governo de Transição, bem como a proposta da AGEPPEN-BRASIL ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de revogar o famigerado Decreto de Bolsonaro que financia "privatização prisional", o Secretário de Políticas Penais, Rafael Velasco ignora a reivindicação da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), que reprise-se fora acatada pelo Governo de Transição do Presidente Lula na área da Execução Penal e já depois de eleito a Presidência da República, encaminhou ofício da AGEPPEN-BRASIL ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que por sua vez encaminhou ao Secretário Rafael Velasco e este continua a ignorar, e sequer responde esse tópico à Entidade Nacional de Defesa das Prerrogativas Policiais Penais.
Confira o inteiro teor do RELATÓRIO dos Embargos Declaratórios, bem como o VOTO do Ministro-Relator Gilmar Mendes.
Fonte: JTNEWS
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