MPPI ajuíza ação civil contra Agespisa pelo fornecimento de água não potável, em São José do Divino
O MPPI pediu ainda a fixação de multa diária de R$100.000, a ser revertida para o Fundo Municipal do Consumidor, para aplicação em caso de descumprimentoO Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Agespisa por não atender aos padrões de potabilidade da água fornecida à população urbana do município de São José do Divino.
A ação é de autoria do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha. Em investigação, a Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA) apresentou laudos de análises bacteriológicas e físico-químicas de qualidade, cujos resultadoz indicaram a existência de contaminação da água, além de desacordo com o parâmetro de cloro residual livre estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A partir da análise microbiológica, constatou-se que 7 das 10 amostras examinadas estavam impróprias para consumo humano, com presença de coliformes totais e de Escherichia coli. Ainda de acordo com o relatório, a caixa d’água não estava fazendo a correta distribuição, facilitando a contaminação da água existente na rede e, por conseguinte, a possível transmissão de doenças.
“Foram expedidos ofícios requisitando informações ao diretor da AGESPISA e ao gestor municipal. Entretanto, não houve a interrupção do fornecimento da água potencialmente danosa à saúde, tampouco a adoção de nenhuma providência efetiva”, acrescenta o promotor Márcio Giorgi.
Diante de tais fatos, o Ministério Público requereu a tutela antecipada para que a população tenha água de qualidade, devido ao grave risco à saúde dos moradores do município. Além disso, requereu determinação judicial para que a AGESPISA realize análises mensais de potabilidade da água, suspendendo de imediato o fornecimento quando verificada a presença de Escherichia coli e coliformes totais.
O MPPI pediu ainda a fixação de multa diária de R$100.000, a ser revertida para o Fundo Municipal do Consumidor, para aplicação em caso de descumprimento.
Fonte: MPPI
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