MPPI ingressa com ação administrativa contra ex-prefeito do município Campo Alegre do Fidalgo
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o ex-gestor realizou despesas com ausência de procedimento licitatórioO Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação contra o ex-prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por ato de improbidade administrativa.
![Sede do Ministério Público do Piauí](/media/image_bank/2019/10/sede-do-ministerio-publico-do-piaui_WcS4A9I.jpg)
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o ex-gestor realizou despesas com ausência de procedimento licitatório. Durante a gestão, o ex-prefeito contratou empresas de combustível e lubrificantes, gêneros alimentícios, fretes, materiais de construção e peças para manutenção de veículo, sem atender ao devido processo de dispensa, bem como aos demais regramentos licitatórios.
Em 2014, foram gastos R$ 63.602,87 com a aquisição de combustíveis, sem o devido processo legal de escolha. Da mesma forma, o requerido procedeu à compra de gêneros alimentícios, gastando o montante de R$ 66.711,15. Além disso, o ex-prefeito também contratou pontualmente pessoas físicas para prestarem serviços de fretes no município, gastando R$ 44.549,97.
Ainda no mesmo ano, foram gastos R$ 33.686,68 com materiais de construção e R$ 95.084,55 com aquisição de peças para manutenção de veículos, sem o devido processo administrativo novamente. As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por intermédio da Diretoria de Fiscalização da Administração Pública Municipal.
“A contratações de forma arbitrária, sem justificativa e sem análise de melhor vantagem vão de encontro ao princípio da eficiência e por isso devem ser combatidos, atribuindo a quem lhes deu causa a devida responsabilização”, ressalta o promotor Jorge Luiz, que subscreve a ação.
Diante dos fatos, o MPPI requereu a notificação do ex-prefeito para, querendo, apresentar resposta escrita, em quinze dias e após, que seja recebida a petição inicial, citando-se a parte contrária para, querendo, contestá-la.
Além disso, fica requerida a condenação do réu, inclusive com o ressarcimento ao erário no valor de R$ 303.635,22 e a intimação do município de Campo Alegre do Fidalgo para, querendo, atuar como litisconsorte ativo, passando a integrar a lide.
Fonte: MPPI
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