MPPI ingressa com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de João Costa por nepotismo
A ação foi protocolada na tarde dessa terça-feira (23) pelo promotor de Justiça Jorge PessoaO Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de João Costa e mais nove pessoas por nepotismo.
A ação foi protocolada na tarde dessa terça-feira (23) pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.Segundo o membro do Ministério Público, o prefeito de João Costa após assumir a chefia do poder executivo municipal, em janeiro de 2013, nomeou nove parentes para cargos na gestão sem comprovar que se estes tinham capacidade técnica.
O gestor realizou sucessivas nomeações e exonerações da esposa, do pai, de duas irmãs, de duas cunhadas, de dois tios e de um primo para chefiar várias secretarias do município e a direção de postos de saúde de João Costa. As nomeações e exonerações aconteceram durante todo o primeiro mandato.
As trocas nos comandos das secretarias foram feitas apenas entre esses nove parentes. A esposa, por exemplo, iniciou a gestão do marido como secretária de Assistência Social e depois foi exonerada e nomeada para a Secretaria de Administração e Planejamento.
O pai começou como secretário de Transporte e posteriormente assumiu a Secretaria de Administração e Planejamento, mas foi exonerado. O titular da 2ª PJ de São João do Piauí classifica essas mudanças como verdadeira “dança das cadeiras”. Na ação, o promotor de Justiça apresenta todas as portarias de nomeação e exoneração dos parentes dos prefeitos de João Costa.
Além disso, o membro do MP explica que o grau de parentesco foi confirmado através de buscas feitas no Banco de Dados Integrados (BID), ferramenta desenvolvida pelo MPPI. O representante do Ministério Público solicitou ao prefeito documentos que pudessem comprovar a qualificação técnica de seus parentes para os cargos.
A gestão informou que apenas a mulher do prefeito tem formação no ensino superior, os demais possuem instrução de ensino médio. O município não encaminhou a documentação solicitada e justificou que não há exigência legal para que os secretários municipais tenham formação técnica.
No entanto, o promotor Jorge Pessoa explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a qualificação técnica serve para verificar se esse tipo de nomeação, como a feita em João Costa, não fere a Súmula Vinculante nº 13 da corte e o princípio da moralidade administrativa.
O promotor de Justiça pede ao Poder Judiciário a concessão de liminar determinando ao prefeito de João Costa a imediata exoneração de todos os seus parentes que ocupam atualmente cargos em comissão na gestão.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí requer também que o gestor seja condenado por ato de improbidade administrativa e punido com as sanções previstas no artigo 12, III, Lei n° 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa. Entre as sanções estão ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.
Fonte: MPPI
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