MPPI trabalha pelo cumprimento de lei que obriga condomínios a reportar casos de violência doméstica
Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 milO Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), desenvolveu estratégias em conjunto com a Polícia Civil e com representantes de condomínios para o cumprimento da Lei Municipal n° 5.540/2020.

A norma obriga os síndicos e administradores de condomínios residenciais a denunciar à polícia os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
A promotora de Justiça Amparo Paz reuniu-se ontem (15), com a delegada Bruna Verena Brito do Rosário Fontenele, diretora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher; a consultora jurídica dos Síndicos em Teresina, Patrícia Pinheiro; e síndicos e administradores de condomínios.
De acordo com a promotora Amparo Paz, coordenadora do Nupevid, o encontro teve o objetivo de definir os parâmetros e estabelecer o fluxo de comunicação entre os síndicos e os órgãos de segurança pública.
“É uma lei importante e permaneceremos vigilantes. Vamos disponibilizar um formulário e um endereço de e-mail para o envio das denúncias. Assim, poderemos acompanhar de perto os casos e as investigações da polícia. É mais um importante passo para que essa lei não seja só mais uma e seja, de fato, cumprida, colaborando no enfrentamento da violência doméstica na capital”, destaca a promotora Amparo Paz.
A Lei n° 5.540/2020 prevê que a comunicação imediata, por telefone ou aplicativo, dos casos de ocorrência de violência doméstica em andamento. Também é possível relatar o caso por escrito em até 24h após o caso, com informações que facilitem a identificação da suposta vítima e do suposto agressor.
Os condomínios ainda devem fixar, nas áreas de uso comum, placas e cartazes divulgando a norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar.
Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 mil.
Fonte: MPPI
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