Na estreia de Zanin, STF retoma julgamento da criação do Juiz de Garantias

A criação do juiz de garantias foi estabelecida nas leis do chamado “pacote anticrime” apresentado por Sergio Moro (União-PR) em 2019, quando era ministro da Justiça

Na pauta desta quarta-feira (09/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das ações que tratam da implementação do juiz de garantias no processo penal brasileiro. O processo é o primeiro caso de grande repercussão a receber voto do ministro Cristiano Zanin, mais recente magistrado da suprema corte, empossado na semana passada.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSTF 2
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A criação do juiz de garantias foi estabelecida nas leis do chamado “pacote anticrime” apresentado por Sergio Moro (União-PR) em 2019, quando era ministro da Justiça. O projeto original não tratava do assunto, mas a nova categoria de magistrado foi implementada após uma mudança proposta pelo ex-deputado Marcelo Freixo, opositor de Moro. A proposta é uma das principais pautas da corrente garantista do Direito Penal, oposta ao punitivismo defendido pelo ex-ministro.

O juiz de garantias serviria como um segundo encarregado dos processos penais, ficando responsável pelas decisões preliminares, adotadas ao longo do processo investigativo. O juiz de Direito, dessa forma, fica encarregado apenas pela sentença, ficando afastado do trâmite investigativo. Zanin é um dos defensores dessa divisão, alegando que a participação do magistrado ao longo da investigação pode comprometer suas decisões no final do processo.

A lei que cria o juiz de garantias foi aprovada em 2020, mas foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com a instituição, a distinção entre um juiz para o processo investigativo e outro para o processo jurídico viola a indivisibilidade do juízo, violando o princípio do juiz natural, previsto na Constituição. Ela também carece de critérios para definir como deverá ser feita a implementação.

O caso ficou sob relatoria de Luiz Fux, que em junho defendeu a inconstitucionalidade do juiz de garantias. Ele entende que, na prática, a lei cria uma “presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”, não havendo margem para isso na Constituição, e sim mecanismos processuais próprios para alegação de incompetência do juiz.

O ministro também criticou os efeitos administrativos da lei, que obriga cada comarca a estabelecer varas judiciais específicas para os juízes de garantias e juízes de instrução. No seu entendimento, isso viola a autonomia dos tribunais, além de poder resultar na interrupção de todas as ações penais em andamento no Brasil.

Fonte: JTNEWS com informações do Congresso em Foco

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