No ano das eleições, prefeito de Simões faz contratação em massa e sobe de 485 para 765 servidores
Melhoria dos serviços públicos ou estratégia eleitoral? Suspeitas surgem que a verdadeira intenção é apoiar o sobrinho do prefeito.Dados disponíveis no portal da transparência da Prefeitura de Simões mostram que o município aumentou significativamente o número de funcionários públicos nos primeiros cinco meses deste ano.
![Prefeito de Simões faz contratação em massa e sobe de 485 para 765 servidores](/media/image_bank/2024/7/prefeito-de-simoes-faz-contratacao-em-massa-e-sobe-de-485-pa.jpg)
Em janeiro, haviam registros de 485 servidores. Em maio, esse número subiu para 765. De acordo com o portal da transparência, houve um aumento de 280 servidores nesse curto período.
O objetivo do prefeito Zé Wlisses seria a necessidade de melhorar os serviços públicos, mas, com a proximidade do período eleitoral, levanta-se a suspeita de que a verdadeira intenção seja angariar votos e apoio político ao pré-candidato a prefeito Magno Dantas, que é sobrinho do prefeito.
![Dados disponíveis no portal da transparência da Prefeitura de Simões](/media/image_bank/2024/7/dados-disponiveis-no-portal-da-transparencia-da-prefeitura-d.jpg)
Além das questões políticas, há preocupações, também, a respeito do impacto financeiro dessas contratações. O aumento na folha de pagamento pode comprometer ainda mais o orçamento municipal e resultar em cortes em outras áreas essenciais, como saúde e educação, e outros serviços básicos.
No portal da transparência ainda não estão disponíveis os dados dos meses de junho e julho, e com isso, o número de registro de servidores pode variar.
Pela legislação eleitoral, a partir do dia 06 de julho, os gestores municipais estão proibidos de nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Ressalvas
Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Fonte: JTNEWS com informações da Cidades na Net
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