OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU, decide STF
O entendimento adotado é de que as anuidades cobradas dos advogados não detêm natureza tributária e que a entidade não pode estar submetida ao EstadoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1182189, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.054).

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não se sujeita à prestação de contas perante o TCU. Para o TRF-1, a natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público. O MPF, entretanto, questionou esse entendimento, apontando violação ao artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal. Sustentou, entre outros argumentos, que a OAB é uma instituição não estatal investida de competências públicas, o que justificaria a prestação de contas.
Natureza jurídica própria
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Edson Fachin pelo desprovimento do recurso. O ministro explicou que a OAB foi criada em 1930, por meio de ato oficial do então presidente da República Getúlio Vargas, sem, no entanto, ser fruto de atuação estatal. Ele ressaltou que as anuidades cobradas dos advogados não detêm natureza tributária e, para garantir que a entidade possa cumprir suas finalidades institucionais, ela não pode estar atrelada ao Estado.
Segundo Fachin, a OAB exerce serviço público, que não se confunde com serviço estatal, cujo controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU. Ele acrescentou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 3026, decidiu que a OAB é instituição que detém natureza jurídica própria, dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres.

Naquele julgamento, o colegiado assentou a desnecessidade da OAB de realizar concursos públicos para ingresso em seus cargos. Além disso, a Corte entendeu a que a Ordem não se sujeita aos ditames impostos à administração pública direta e indireta, pois não é entidade da administração indireta da União.
Fachin observou também que a OAB possui uma natureza jurídica diferente dos demais conselhos de fiscalização profissionais e que, para cumprir o mandamento do artigo 133 da Constituição, demanda o mais alto grau de liberdade. O ministro acrescentou que os bens e valores arrecadados e geridos pela OAB não são públicos, pois não têm natureza financeira estatal, mas sim natureza privada, proveniente de valores pagos por seus associados.
Ainda segundo o ministro, seria impróprio submeter a OAB ao controle do TCU, diante da ausência de previsão expressa nesse sentido no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Vencido
Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pelo provimento do recurso, considerando que a OAB, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da administração, é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista. Para o relator, como a entidade arrecada contribuições de índole tributária, deve-se submeter ao controle externo, como a prestação de contas.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa ”.
Fonte: JTNEWS com informações do Supremo Tribunal Federal
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Prefeitura de Codó-MA firma contrato de R$ 600 mil com escritório de advocacia para consultoria em licitações
-
Piauí Sem garantias de execução, Prefeitura de Campo Maior (PI) firma contrato de R$ 19 milhões para serviços terceirizados
-
Piauí Câmara de Teresina firma contrato de R$ 40 mil para compra de toners e cartuchos de impressora
-
Piauí Prefeitura de Piripiri (PI) realiza contratação de R$ 400 mil para show de Tarcísio do Acordeon
-
Segurança Pública Homem é assassinado com três tiros no bairro Novo Horizonte em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí Prefeitura de Parnaíba (PI) fecha contrato de mais de 10 milhões com hospital a 700 km e não divulga documentos
-
Geral Duas pessoas morrem após colisão entre motocicletas na BR 343 em Teresina
-
Justiça Prefeita de Piripiri ignora alerta do TCE-PI e realiza seletivo ilegal com gastos acima do limite
-
Segurança Pública Jornalista cearense denuncia desaparecimento de 270 armas do arsenal da SAP em Fortaleza
-
Justiça Justiça determina reenquadramento funcional de servidor público do Piauí e pagamento retroativo de salários