OAB-PI repudia afirmação de sindicalista sobre a contratação de advogados para benefícios previdenciários

Diretora das Mulheres do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro II afirmou que não seria necessário contratar advogados para a obtenção de benefícios previdenciários.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí (OAB-PI) manifestou seu repúdio a uma declaração recente da Diretora das Mulheres do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro II, Maria do Socorro Campelo da Silva. Em uma entrevista a um portal de notícias local, Maria do Socorro, com o apoio da Presidente do sindicato, Lidiane Oliveira, afirmou que não seria necessário contratar advogados para a obtenção de benefícios previdenciários, subestimando a importância dos profissionais da advocacia.

Foto: Divulgação/OAB-PIOAB-PI
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A OAB-PI considera essa declaração uma afronta ao artigo 7°, I, da Lei 8.906/1994, que garante o direito dos advogados de exercerem sua profissão livremente em todo o território nacional. Segundo a Ordem, a afirmação interfere no campo de atuação da advocacia, invadindo atividades de consultoria e assessoria jurídicas que são de competência exclusiva dos advogados, conforme o artigo 1°, II, da mesma lei.

Além disso, a OAB-PI destaca que a manifestação desconsidera a liberdade dos cidadãos de optar pela assistência de um advogado para a realização de procedimentos necessários para a obtenção de benefícios. A Ordem lembra ainda que a advocacia é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia como parte integrante do sistema de justiça, desempenhando um papel crucial na organização político-social do país.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB PIAUÍ

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