OAB Piauí protocola Ação Civil Pública contra o INSS por exigir procuração pública para analfabetos
"Tal exigência trata-se de uma grave violação as prerrogativas da Advocacia”, diz Chico Couto, Presidente da Comissão e Conselheiro Federal da OABA OAB Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de medida liminar, em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), por estar exigindo procuração pública para analfabetos. O documento foi protocolado nessa quarta-feira (12/05), em âmbito da Justiça Federal.
A OAB Piauí tem recebido inúmeras reclamações por parte da Advocacia sobre tal exigência, que viola as prerrogativas profissionais consubstanciadas no art. 7° da Lei n° 8.906/94.
Na ACP, a Seccional ressalta que a exigência dificulta o exercício da Advocacia, revelando-se desconecta com à legislação nacional, à jurisprudência dos nossos Tribunais e divergindo do entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como, da necessidade de adoção de medidas de distanciamento social.
Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “a exigência feita pelo INSS nega os cuidados e a prevenção devido ao risco de transmissão do novo coronavírus, tendo em vista a situação de perigo representada pelas aglomerações em cartórios. Além disso, afronta às prerrogativas profissionais dos Advogados(as), então, OAB Piauí requer que sejam garantidos aos causídicos o recebimento de procurações particulares quando outorgadas por pessoas não alfabetizadas”, frisou.
No dia 28 de abril deste ano, a Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB enviou à Secretaria Especial de Previdência Social ligada ao Ministério do Trabalho, a proposta de alteração da redação da IN no 77/PRES/INSS/2015, no que se refere ao objeto da presente Ação Civil Pública, contudo, sem êxito.
“Na quarta-feira (12/05), protocolamos, por meio da OAB-PI, essa Ação Civil Pública em desfavor do INSS por conta da exigência de procuração pública para analfabetos. Nesta quinta-feira (13/05), juntamente com Presidente Celso Barros Coelho Neto, despachamos com o Magistrado. Estamos confiantes na vitória, pois tal exigência trata-se de grave violação as prerrogativas da Advocacia”, destacou o Presidente da Comissão e Conselheiro Federal da OAB, Chico Couto.
Fonte: JTNEWS com informações da OAB
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