Emenda Constitucional da Polícia Penal será promulgada nesta quarta-feira (4) em Brasília-DF
A informação foi divulgada em um vídeo-convite nessa quarta-feira (27) pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM) e a deputada Professora Marcivânia (PC do B), ambos do AmapáApós aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados, a PEC da Polícia Penal (PEC 372), agora Emenda Constitucional (EC) 104, está com data marcada para ser promulgada no Congresso Nacional em Brasília-DF [por meio das mesas diretoras das casas legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal], ou seja, conforme declaração do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, a promulgação solene será neste dia 04 de dezembro à 10:00h, cujo horário será divulgado pela Presidência do Senado.
![Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados](/media/image_bank/2019/11/rodrigo-maia-presidente-da-camara-dos-deputados.jpg)
Ontem (27), o senador e presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP) confirmou em vídeo transmitido ao lado da deputada Professora Marcivânia (PC do B-AP), uma sessão solene especial para a promulgação da EC 104 na próxima quarta-feira (4) de dezembro no Plenário do Senado Federal.
![O presidente do Senado, Davi Alcolumbre](/media/image_bank/2019/11/o-presidente-do-senado-davi-alcolumbre.jpg)
Por ser Emenda Constitucional [conforme rito prevista na própria Constituição da República], quem a promulga são as mesas diretoras das duas casas do Congresso Nacional. Portanto, ao contrário do que alguns pensam, essa matéria não está vinculada à vontade do presidente da República, ou seja, ele não tem competência para sancionar ou vetar Emenda Constitucional, ao contrário do que acontece com os Projetos de Lei (PL) - que devem ser sancionados ou vetados [expresso ou tacitamente] pelo chefe do Poder Executivo Federal.
![Cássio Cunha Lima quando senador](/media/image_bank/2019/11/cassio-cunha-lima-quando-senador.jpg)
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 104 [alterando a nova ordem constitucional], os Agentes Penitenciários brasileiros, tanto no âmbito federal quanto estadual e distrital serão Policiais Penais de fato e de direito; e consequentemente lutarão pelo cumprimento de seus direitos e prerrogativas, visando, inclusive para ocupar os espaços que lhes são peculiares nas estruturas dos órgãos de Execução Penal a nível nacional. Pois a Polícia Penal será vinculada ao órgão gestor estadual ou federal do Sistema Prisional, mas será, assim como a Polícia Civil, subordinada diretamente ao governador de cada ente federativo.
![Congresso Nacional](/media/image_bank/2019/11/congresso-nacional_7UuvuTd.jpeg)
De acordo com a Emenda Constitucional 104, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes, bem como pela realização de concurso público.
"A gente vai fazer justiça a esses homens e mulheres que fazem da segurança pública nacional a nossa segurança. Parabéns a todos os agentes penitenciários brasileiros, que a partir da promulgação da Emenda Constitucional serão Policia Penal", finalizou Alcolumbre.
CONFIRA O VÍDEO:
Fonte: JTNews
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