Pedido de vista suspende julgamento sobre limitações à indicação de políticos para estatais
A análise, que havia sido suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça, foi retomada na sessão da última quarta-feira (06/12) com sua manifestação pela constitucionalidade das regras.Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu, na última quarta-feira (06/12), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331) contra regras da Lei das Estatais que vedam as indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

Autonomia partidária
As normas proíbem expressamente a indicação para os cargos das estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.
Para o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, as regras contrariam os direitos constitucionais à isonomia e à autonomia partidária.
Proibição desproporcional
O julgamento começou em março, em sessão virtual, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), no sentido de invalidar a regra. Para o ministro, as proibições, voltadas para evitar o suposto aparelhamento político das estatais, estabeleceram discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária.
Boa governança
A análise, que havia sido suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça, foi retomada na sessão da última quarta-feira (06/12) com sua manifestação pela constitucionalidade das regras.
Em seu voto, ele argumentou que a lei está de acordo com os padrões internacionais de boa governança e com a necessidade de evitar a captura política dos cargos. Também destacou que as normas estão em sintonia com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão eficiente de empresas públicas.
Para Mendonça, a imposição de limitações para a ocupação de cargos por políticos está dentro das atribuições do Congresso Nacional e é um instrumento legítimo para a concretização dos princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa.
O ministro salientou que as restrições não visam atingir determinadas pessoas, mas evitar situações de risco a que elas podem ser expostas ao ocuparem cargos por indicações políticas.
Liminar
Em 16/03 o ministro Lewandowski havia concedido liminar para suspender os efeitos da norma, atendendo a pedido do PCdoB, diante da proximidade do prazo limite para eleições dos administradores e conselheiros de estatais.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Papa Francisco morre, aos 88 anos, em Roma
-
Geral Prefeitura de Codó-MA firma contrato de R$ 600 mil com escritório de advocacia para consultoria em licitações
-
Piauí Sem garantias de execução, Prefeitura de Campo Maior (PI) firma contrato de R$ 19 milhões para serviços terceirizados
-
Piauí Câmara de Teresina firma contrato de R$ 40 mil para compra de toners e cartuchos de impressora
-
Piauí Prefeitura de Piripiri (PI) realiza contratação de R$ 400 mil para show de Tarcísio do Acordeon
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral Duas pessoas morrem após colisão entre motocicletas na BR 343 em Teresina
-
Justiça Prefeita de Piripiri ignora alerta do TCE-PI e realiza seletivo ilegal com gastos acima do limite
-
Geral Carro fica destruído após pegar fogo na Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina
-
Justiça Justiça determina reenquadramento funcional de servidor público do Piauí e pagamento retroativo de salários
-
Piauí Em Brasília, Rafael Fonteles discute pautas estratégicas em reuniões das Câmaras Técnicas do Consórcio Nordeste