Polícia Federal deflagra Operação Falsa Campesina contra crimes previdenciários no Piauí

As investigações ainda apontaram o envolvimento de dirigentes de Sindicato de Trabalhadores Rurais e de servidor público do INSS, atualmente aposentado

Na manhã desta teça-feira (13/09), em parceria com a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), a Polícia Federal do Piauí, deflagrou a Operação Falsa Campesina, com o intuito de desarticular associação criminosa especializada na obtenção de vantagens ilícitas decorrentes de fraudes em benefícios de espécie Salário-Maternidade.

Foto: Divulgação/Polícia FederalPF deflagra Operação Falsa Campesina
PF deflagra Operação Falsa Campesina

De acordo com informações da Polícia Federal, essa operação mobilizou um total de 22 Policiais Federais, para cumprir 11 mandados judiciais, seno cinco deles mandados de busca e apreensão, três de prisão temporária e três de afastamento das funções, todos expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Teresina/Pi e cumpridos no município de Água Branca.

A Polícia informou que nas investigações foram identificados 373 benefícios da espécie Salário Maternidade, supostamente fraudulentos, atrelados à associação criminosa e que o prejuízo efetivo ao INSS, até o momento, é de mais de R$ 1,2 milhão.

As investigações ainda apontaram o envolvimento de dirigentes de Sindicato de Trabalhadores Rurais e de servidor público do INSS, atualmente aposentado, que, em conluio, forjava documentos e etapas dos processos administrativos de concessão dos benefícios a mulheres que não detinham a condição de trabalhadores rurais.

Foto: Divulgação/Polícia FederalOperação Falsa Campesina
Operação Falsa Campesina

A pedido da Polícia Federal, foi determinado o bloqueio judicial das contas bancárias de quatro pessoas envolvidas nas fraudes identificadas, bem como a proibição de acessar ou frequentar o Sindicato de Trabalhadores Rurais e ainda de manter contato com determinadas pessoas.

Os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) corrupção ativa (art. 333 do CP), corrupção passiva (art. 317, §1º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e estelionato majorado

Fonte: JTNEWS com informações da PF

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