Prefeito de Marcos Parente e filha são condenados a perda dos cargos por improbidade administrativa

O prefeito de Marcos Parente (PI), Pedro Nunes, e sua filha Amanda Torres Nunes foram condenados por acumulação indevida de cargos públicos

O prefeito de Marcos Parente (PI), Pedro Nunes, e sua filha Amanda Torres Nunes foram condenados a perda de função pública por acumulação indevida de cargos públicos. A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público e julgada pelo juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, no último dia 16 de setembro.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes
Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes

Segundo a ação, no período de 5 de janeiro de 2017 a 13 de junho de 2017, Amanda Torres Nunes acumulou indevidamente as funções de secretária Municipal de Saúde de Marcos Parente (cargo que exige dedicação exclusiva), bem como o cargo de biomédica do Hospital Infantil Lucídio Portela, em Teresina, além da atividade privada de professora no Centro Universitário UNINOVAFAPI, também em Teresina. A partir de 13 de junho de 2017, Amanda Nunes continuou exercendo a função de professora na UNINOVAFAPI, trabalhando 40 horas semanais, e acumulando cargos indevidamente.

Os requeridos alegaram que a carga horária de Amanda Torres Nunes na UNINOVAFAPI é de 24h e não de 40h como informado na ação. Além disso, alegaram, que foi celebrado termo de cessão entre o Estado do Piauí e a Prefeitura Municipal de Marcos Parente, ressaltando que não há dolo ou prejuízo ao erário.

No entanto, o cargo de Secretária Municipal é de dedicação exclusiva, ou seja, o funcionário fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública de qualquer natureza. 

O prefeito Pedro Nunes foi condenado então por nomear Amanda Nunes sabendo que esta estava impedida de exercer a função.

"Assim, evidente que houve acumulação indevida de Secretária Municipal com o de professora em Universidade Particular, não havendo se falar em ausência de dolo ante a manifesta impossibilidade na referida acumulação. No que toca a responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal vislumbro dolo ao nomear pessoa sabidamente impedida de exercer a função", diz a sentença.

"Veja-se que além de toda a provocação da comunidade (há documentação nos autos em que vereador reclama das ausências da ré) e documentação acostada pela própria requerida (em que a faculdade informa que a requerida dá aulas de segunda a quarta-feira em instituição distante de Marcos Parente), nunca houve qualquer providência por parte do Chefe do Executivo ou da Secretária. Mesmos notificados pelo Ministério Público (com parecer bem minucioso sobre a questão), citados nesses autos e manifestamente cientes da ilicitude de sua conduta, sequer tentaram ajustar a situação, tampouco corrigir a conduta."

O juiz concedeu tutela provisória determinando o imediato afastamento de Amanda Nunes do cargo de Secretária de Saúde de Marcos Parente, sem recebimento de remuneração.

Pedro Nunes e Amanda Nunes também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no montante de 20 vezes o valor da atual remuneração percebida e proibidos de contratar com o Poder Público.

O prefeito e a secretária, no entanto, já recorreram da decisão e ingressaram com recurso de apelação, que está no Tribunal de Justiça para ser discutida.

Fonte: JTNEWS

Comentários