Prefeitura de Cocal recebe alerta do TCE-PI por falhas em licitações da merenda e transporte escolar

O TCE-PI destaca que o cumprimento das recomendações visa aprimorar a eficiência e a legalidade na gestão de recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a educação.

A Prefeitura de Cocal, no Norte do Piauí, recebeu um alerta formal e recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) após uma inspeção in loco realizada em processos licitatórios para fornecimento de merenda escolar e transporte de estudantes. A ação ocorreu durante o exercício financeiro de 2023 e teve como relatora a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

Foto: Reprodução / Redes SociaisEx-prefeito de Cocal, Douglas Carvalho Lima
Prefeito de Cocal, Douglas Carvalho Lima

O Acórdão nº 159/2025-SSC, publicado após a sessão da 2ª Câmara Virtual realizada entre os dias 31 de março e 4 de abril, considerou procedente a inspeção e identificou inadequações no planejamento das contratações públicas, além de falhas quanto ao cumprimento de dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

Entre os processos analisados estão o Pregão Eletrônico nº 020/2023-SRP, voltado ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, e o Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, para contratação de empresa responsável pelo transporte escolar dos alunos da rede municipal.

De acordo com o acórdão, a equipe técnica do TCE-PI apontou problemas como a ausência de fiscais substitutos devidamente designados, estimativas imprecisas da demanda e falta de justificativas adequadas para a realização de determinados procedimentos licitatórios.

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, o colegiado do TCE decidiu pela expedição de alerta ao município para correção das falhas apontadas e emitiu recomendações, entre elas:

- Capacitação dos fiscais e substitutos conforme exige a Lei nº 14.133/2021;

- Elaboração do Plano Anual de Contratações;

- Implantação de controles sobre o recebimento, armazenamento e uso dos alimentos da merenda escolar;

- Realização de fiscalizações sanitárias nas unidades escolares, com a devida emissão de alvarás da Vigilância Sanitária.

O TCE-PI destaca que o cumprimento das recomendações visa aprimorar a eficiência e a legalidade na gestão de recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a educação.

Fonte: JTNEWS

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