Presidente do TSE destaca que alteração na data das eleições atende a recomendação de especialistas

A votação da PEC foi feita em dois turnos no Senado Federal, como previsto para a tramitação emendas constitucionais

Ao anunciar, durante a sessão plenária de julgamentos desta terça-feira (23), a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o adiamento das Eleições Municipais de 2020 em virtude da pandemia de COVID-19, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a alteração nas datas é um entendimento unânime de especialistas ouvidos pelo TSE.

Foto: Roberto Jayme/ TSEMinistro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso

O texto aprovado transfere as datas do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano. A votação da PEC foi feita em dois turnos no Senado Federal, como previsto para a tramitação emendas constitucionais, e agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O ministro Barroso ressaltou que o adiamento das eleições é uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral tendo em vista a crise sanitária que vive o Brasil nos últimos meses.

“O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que nós pudemos ouvir”, disse.

Nos últimos meses foram ouvidos médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento do TSE quanto às datas em que se realizarão as eleições deste ano e o seu possível adiamento.

Luís Roberto Barroso informou que, segundo esses especialistas, a partir de setembro a pandemia no Brasil já estará na sua curva descendente, o que permitirá a realização da votação em novembro com segurança para os eleitores e os servidores da Justiça Eleitoral.

Ao terminar, Barroso cumprimentou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o relator da PEC, senador Weverton Rocha (PDT-MA), pela condução dos debates sobre a proposta.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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