PRF apreende uma tonelada de queijo impróprio para consumo humano

A carga estava sendo transportada em um veículo sem o devido acondicionamento e refrigeração necessária; O veículo ainda transportava 40,0 L de manteiga sem documentação fiscal.

A Polícia Rodoviária Federal realizou a apreensão, na tarde de ontem (07/06), na BR 316 da cidade de Picos (PI), de aproximadamente uma tonelada de queijo e 40L de manteiga que estavam sendo transportados sem nenhum tipo de refrigeração. 

Foto: Reprodução / PRFTonelada de queijo e 40L de manteiga transportados irregularmente
Tonelada de queijo e 40L de manteiga transportados irregularmente

O veículo era conduzido por um homem de 34 anos, e na verificação no compartimento de carga, os policiais verificaram grande quantidade de queijo e manteiga sendo transportados na carroceria de forma aberta, empacotada em caixas.

O homem informou que não possuía documentação fiscal da mercadoria e que havia comprado na cidade de Floriano (PI) para ser revendida na região da cidade de Marcolândia (PI) para pizzarias da região.

O transporte irregular de queijos e outros produtos que necessitam de refrigeração configura crime contra a saúde pública. Os produtos lácteos quando são transportados fora de refrigeração tem um considerável aumento na quantidade de fungos, bactérias e coliformes fecais.

Se forem consumidos quando contaminados podem causar danos como infecções intestinais gravíssimas, e produtos clandestinos que não tenham passado por uma adequada pasteurização podem transmitir doenças passadas dos animais para os humanos, doenças como tuberculose e brucelose.

O caminhoneiro foi encaminhado até à Central de Flagrantes na cidade de Picos (PI) para os procedimentos cabíveis ao caso. Ele poderá responder pelos crimes de Apropriação Indébita Tributária e Crime contra a saúde pública. Toda a carga foi encaminhada à Vigilância Sanitária.

O condutor e mais duas pessoas que estavam como passageiros foram detidos e levado à delegacia de polícia civil onde deverá responder por crime contra as relações de consumo, cuja pena varia de 2 a 5 anos de detenção.

Fonte: JTNEWS

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