Primeira parte: advogado e jornalista, Jacinto Teles, fala sobre a PEC da Relevância, diretamente do STJ
A alteração constitucional acerca da interposição do Recurso Especial no STJ, ao estabelecer um rol de 5 hipóteses de relevância presumida, tornou o Recurso Especial extremamente seletivoA Proposta de Emenda Constitucional (PEC da Relevância) que tramitava há 10 anos na Câmara e no Senado foi promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 15 de julho, como a Emenda Constitucional 125/2022. Ela trata de filtro na tramitação do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que na visão do advogado constitucionalista, Jacinto Teles Coutinho, "esse instrumento fragiliza ainda mais a parte mais vulnerável do processo, irrefutavelmente aquele que mais necessita da Justiça, em regra, o de menor poder aquisitivo”.
A alteração constitucional acerca da interposição do Recurso Especial no STJ, ao estabelecer um rol de cinco hipóteses de relevância presumida, tornou o Recurso Especial extremamente seletivo e dificultou ainda mais o acesso do cidadão pobre ao “Tribunal da Cidadania”.
É urgente que o Congresso Nacional avance na feitura da nova lei para definir outras hipóteses de relevância, sob pena do hipossuficiente não ver sua demanda chegar ao Superior Tribunal de Justiça, que não raras vezes o que se pede: é que seja desfeita uma "injustiça".
Confira a 1ª parte deste especial acerca da PEC da Relevância, com o advogado e jornalista, Jacinto Teles:
Fonte: JTNEWS
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