Procuradoria Geral da República requer ao STF que suspenda apreensão de livros na Bienal do Rio
O documento da PGR ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, diz que o ato de apreender livros na Bienal, fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informaçãoA procuradora-geral da República, Raquel Elias Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo (8), por meio de Petição fundamentada, que a Suprema Corte brasileira suspenda de imediato a decisão judicial de busca e apreensão de livros na Bienal do Rio, autorizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado fluminense, que suspendeu liminar concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e a empresa GL Events Exhibitions, que impedia a Prefeuitura do Rio de Janeiro a continuar com a apreesão de livros na Bienal.
![Supremo Tribunal Federal](/media/image_bank/2019/8/supremo-tribunal-federal.jpg)
A Petição foi encaminhada ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, a quem caberá a decisão sobre o assunto. O documento da Procuradoria Geral da República (PGR), destinado ao STF, contra o que classificou de ato que fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, em síntese [de alguns tópicos] diz textualmente assim:
[...] Este pedido de suspensão visa a impedir a censura ao livre trânsito de idéias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país. Liberdade de expressão e de opinião só faz sentido em relação às idéias de que discordamos, ao pensamento que odiamos e ao que divergimos, já advertia o grande jurista norte-americano Oliver Wendell Holmes Jr. Visa a impedir que se instale “o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de idéias e do repúdio ao princípio democrático”, na exata expressão do decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello. [...]
![Celso de Melo Ministro do STF](/media/image_bank/2019/8/celso-de-melo-ministro-do-stf.jpg)
A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. No tocante à igualdade, o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo” [...].
O Ministério Público Federal (MPF), ao apresentar a Petição com suas argumentações, menciona ainda entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 na qual reiterou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade (ou expressão) de gênero. Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas que organizaram e comparecem à Bienal do Livro.
Fonte: JT News, com informações da PGR/MPF
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