Provocar queimadas em Picos pode gerar multa de até R$ 50 mil

Na cidade, as ocorrências tem ocorrido de forma simultânea em diversos locais e acontecem em sua maioria a tarde

Com o final do período chuvoso, o Corpo de Bombeiros registrou um aumento no número de ocorrências de incêndio, em Picos e região.

Foto: Gelimar MouraCorpo de Bombeiros registra aumento nas ocorrências de incêndio
Corpo de Bombeiros registra aumento nas ocorrências de incêndio

De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros, tenente Hamylton Lemos, já foram registradas grandes ocorrências de incêndio florestal na cidade.

“Em 2018 tivemos 504 ocorrências na macrorregião, em 2019 foram 816. Já este ano, somente no mês de julho, já são 50 ocorrências de incêndio em vegetação. Esse é um número alto e preocupante, pedimos a população que evite atear fogo em vegetação ou lixo, uma vez que vivemos um momento de pandemia mundial, onde o vírus ataca justamente o trato respiratório”, disse o comandante.

Nas últimas semanas moradores do bairro Pedrinhas, têm se queixado do registro constante de queimadas no local. Na cidade, as ocorrências tem ocorrido de forma simultânea em diversos locais e acontecem em sua maioria a tarde.

Hamylton ressalta que a população pode denunciar os autores dos crimes através do número 191. “Podem tirar fotos e filmar e entrar em contato conosco pelo nosso telefone operacional, que iremos disponibilizar o contato para que o material seja enviado. As pessoas podem procurar também o Ministério Público para realizar a denúncia”.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.

Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas. 

Lei municipal  nº 2929/2018, de 21 de dezembro de 2018, proíbe queimadas no perímetro urbano de Picos e prevê multa de até 50 mil reais.

Fonte: Picos 40 Graus

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