Sancionada lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos
Segundo o texto, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizaçõesA sanção da lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (21/7). A Lei 14.628, de 2023, extingue o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro.
De acordo com o texto, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Entidades públicas e hospitais públicos e privados sem fins lucrativos que integram a rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e pessoas com deficiência, podem ter as suas demandas de gêneros alimentícios atendidas pela administração pública com produtos do PAA. A União está autorizada a efetuar pagamentos aos executores do programa, nos termos de regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas.
A lei também prevê que o mesmo percentual de 30% de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária será destinado a pequenos agricultores. O objetivo é distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organizar e estruturar o programa, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento.
A norma teve origem no PL 2.920/2023, aprovado pelo Senado em 12 de julho com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto tem o mesmo conteúdo da MP 1.166/2023, cuja vigência acabaria no começo de agosto. Em razão do prazo apertado, senadores fecharam acordo para promover apenas ajustes de redação na matéria, que foi sancionada sem vetos.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado
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