Segunda parte: Advogado e jornalista, Jacinto Teles, fala sobre impacto na Justiça com a aprovação da PEC da Relevância

A Emenda Constitucional 125/2022, ao estabelecer um rol de cinco hipóteses de relevância presumida, tornou o Recurso Especial extremamente seletivo

O Advogado e jornalista Jacinto Teles continua a exposição acerca da Proposta de Emenda Constitucional (PEC da Relevância) que entrou em vigor no último dia 15 de julho. A alteração constitucional acerca da interposição do Recurso Especial no STJ, ao estabelecer um rol de cinco hipóteses de relevância presumida, tornou o Recurso Especial extremamente seletivo e dificultou ainda mais o acesso do cidadão pobre ao “Tribunal da Cidadania”.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSSuperior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça

Ao alterar o artigo 105 da Constituição, a PEC traz cinco hipóteses de relevância presumida: ações penais, de improbidade administrativa, ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ. Para quem ainda não assistiu a primeira parte da exposição, clique AQUI.

Confira a 2ª parte deste especial acerca da PEC da Relevância, com o advogado e jornalista, Jacinto Teles:

Fonte: JTNEWS

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