Senado aprova compra de álcool e máscaras usando recursos de assistência social

Os materiais devem ser utilizados para proteção das populações em situação de vulnerabilidade

O Senado aprovou nessa quinta-feira (17) um projeto de lei (PL) que autoriza o Sistema Único de Assistência Social (Suas) a redirecionar seus recursos para compra de álcool em gel e máscaras, para proteção das populações vulneráveis. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsCongresso nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal
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Para ter direito aos materiais, a família – além de estar em situação de vulnerabilidade – deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto também prevê que os cuidadores e atendentes da população em estado de vulnerabilidade também sejam contemplados pela medida.

De acordo com o texto, os produtos devem ser distribuídos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). O Suas é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Ele atende famílias em situação de vulnerabilidade social e que tiveram os direitos violados em virtude do abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

As máscaras que podem ser compradas pelo poder público com esses recursos são do modelo N95/PFF2 ou equivalentes. Também podem ser de algodão ou tecidos que comprovadamente ofereçam proteção equivalente ou superior às máscaras de pano duplo 100% algodão.

Segundo o relator, Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o projeto não traz gastos extras para o Estado. Os recursos já existem, só serão redirecionados. "PL não propõe novos gastos, mas, tão somente, autoriza o Suas a redirecionar suas atuais despesas para aquisições de máscaras e álcool em gel. Reforço que não há qualquer imposição de gastos mínimos, somente a autorização para compras de máscaras e álcool em gel", afirmou Kajuru em seu texto.

Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil

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