Senado aprovou PL que coloca advogado, membro do MP e magistrado em situação topográfica de igualdade em audiências

A Ordem dos Advogados do Brasil teve destacada atuação para aprovação do projeto que agora vai à sanção presidencial

Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3.528/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) em Plenário. A matéria segue agora à sanção presidencial.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSCongresso Nacional, onde tramitou a PEC da Relevância durante 10 anos e ainda necessita de lei complementando-a
Congresso Nacional, onde tramitou o Projeto de Lei de paridade de armas entre advogados e membros do Ministério Público

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto.

— Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual — afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.

O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do Ministério Público durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Em seu relatório, Nelsinho Trad ressalta que a Constituição Federal reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

“Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa paridade de armas e de tratamento deve se manter restrita aos advogados cuja atuação em juízo na defesa de direitos e interesses privados — e quase sempre disponíveis — está distante da atuação dos integrantes do Ministério Público, cuja conduta é sempre pautada pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, o que recomenda o seu posicionamento equidistante das partes litigantes em juízo.

Repercussão na OAB Nacional

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simoneti, “a aprovação do projeto é uma vitória da advocacia e resulta de uma luta histórica travada pela OAB", afirmou o dirigente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,  Simonetti.

Foto: OBA NACIONAL/DIVULGAÇÃOConselheiro federal da OAB pelo Amazonas, Beto Simonetti é o novo presidente do OAB Nacional
Beto Simonetti destacou a importância do Projeto para a Advocacia brasileira como uma luta histporia da Entidade

O advogado Rodrigo Badaró foi relator no Conselho Pleno da OAB, em 2011, da proposta aprovada por unanimidade de ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público. Tais dispositivos asseguram a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e à direita de juízes, quando atuam como parte.

Badaró, que hoje é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirma que, desde aquela época, “a OAB vem registrando a necessidade de paridade de armas, principalmente entre os membros do Ministério Público e advocacia em todos os seus planos e formas, essencialmente as que afetam o direito de defesa e prerrogativa”.

Segundo Badaró, “a posição topográfica equivalente entre a advocacia e o Ministério Público e sua equidistância em relação à magistratura é a celebração do preceito constitucional da igualdade, ainda mais quando partes”.

O conselheiro afirma que a questão não trata de mero detalhe. “Desde um júri popular, sustentação oral ou audiência, é imprescindível que não haja distinção de papéis e a posição do ambiente, proximidade do julgador e outros aspectos ambientais afetam sobremaneira o direito de defesa. Mesmo a visão da sociedade em um julgamento, por exemplo, no Júri. Por isso, a aprovação da proposta no Senado, deve ser comemorada como um passo à frente, com apoio da Ordem, na construção de uma advocacia forte e com seus direitos, e consequentemente os dos cidadãos, defendidos”, acrescentou Badaró.

O projeto já havia sido aprovado na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro de 2020.

Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado

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