STF é unânime contra Embargos do governador do MA na ADI que determina concurso público na Polícia Penal
Todos os ministros e ministras da Suprema Corte acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes e ratificaram a Decisão anterior de substituição dos temporários no sistema prisional do MaranhãoO Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar os Embargos de Declaração do governador do estado do Maranhão, Carlos Brandão (PSB-MA), na ADI Nº 7098, a qual estava em pauta do dia 18 a 25/8 [nesta sexta-feira].
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como relator o Ministro Gilmar Mendes, foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), sob o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria Especializada, por meio dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes.
A tese de que os cargos da Polícia Penal e do Sistema Prisional exercem atividades indelegáveis de Estado, sobretudo após a promulgação da Emenda 104/2019 que criou constitucionalmente a Polícia Penal, e nesta condição não podem serem exercidos por pessoas selecionadas por meio de contratos temporários, e de que jamais o STF teria como modular efeitos de sua decisão para 6 anos, sem que houvesse qualquer precedente histórico do STF, assim recebeu plena ratificação da Suprema Corte.
Fato inusitado ou provavelmente inédito é que essa ação obteve 12 votos de ministros do STF e todos favoráveis, pois, quando do julgamento do mérito em março passado o ministro Ricardo Lewandowski ainda não havia aposentado e agora, o ministro Cristiano Zanin, votou no julgamento dos Embargos declaratórios, ocasião em que acompanhou o ministro-relator, Gilmar Mendes. Confira Aqui o inteiro teor do VOTO do Ministro Gilmar Mendes.
O Recurso do governador do Estado tinha, justamente o objetivo de: primeiro, de mudar o julgado por meio de Embargos Declaratórios o que é vedado, isto é, ele queria que o STF retirasse todos os auxiliares e técnicos temporários do rol de obrigação do concurso público, segundo, era seu desejo protelar a substituição dos "policiais penais temporários" para 6 (seis) anos a partir do trânsito em julgado, mas o STF não atendeu em nada o governador, obviamente, porque não poderia mudar em sede de Embargos que o Plenário já havia decidido no mérito da ADI 7098.
Presidência do STF será comunicada de possível descumprimento judicial pela SEAP-MA
O Estado do Maranhão tem até o dia 25 de março de 2025 para dar posse aos servidores efetivos, portanto, o concurso deve ser anunciado provavelmente ainda neste ano de 2023, e a partir desse momento a AGEPPEN-BRASIL ficará vigilante, pois, após a decisão do STF, o secretário Murilo Andrade da Administração Penitenciária do Estado já realizou vários testes seletivos em diversas penitenciárias maranhenses [aumentando ou substituindo "temporário por temporário"], como que desdenhando da Decisão da Suprema Corte.
Tudo isso está sendo relatado com detalhes para as providências do Supremo Tribunal Federal visando ao cumprimento da Decisão dentro do prazo estabelecido que está em curso desde março deste ano.
Documentos assinados por Carlos Brandão são estarrecedores na desvalorização da Polícia Penal no Maranhão
É curioso para não dizer vergonhoso como o Senhor Governador do Maranhão, Carlos Brandão, registra que existem no estado apenas 650 policiais penais efetivos para cuidar 11.846 presos. Por que o Estado do Maranhão não realizou os concursos públicos necessários? Prefeiru fazer a policagem dos contratos temporários "exportada" de Minas Gerais para o Nordeste.
Confira trechos das declarações do governador maranhense nos Embargos Declaratórios intespostos na Suprema Corte, rechaçados na sua íntegra pelos ministros do STF:
[...] "Neste cenário, a partir da atual população carcerária de aproximadamente
11.846 pessoas privadas de liberdade no Estado do Maranhão, a relação entre a quantidade de presos e a quantidade de agentes temporários existentes corresponde a aproximadamente 10,4 presos para cada um destes servidores. Se acrescido ao número de policiais penais efetivos, esta proporção preso/servidor cai para 6,6 [aqui o governador se referia ao questionamento da determinação do STF em fazer concurso também para os demais servidores da Execcução Penal].
Para fins de segurança e controle do contingente carcerário em todo o Estado
do Maranhão, a redução destes profissionais significa empregar apenas o quadro de 650 (seiscentos e cinquenta) Inspetores de Polícia Penal efetivos, em toda a unidade federativa. Neste cenário, a relação entre a quantidade de presos e a quantidade depoliciais penais existentes, corresponderá a aproximadamente 18,2 presos para cada policial penal."
Dessa forma o governador Carlos Brandão se faz de "não entendido", ora, o STF não determinou a saída imediata dos temporários, disse claramente que o chefe do Executivo maranhense tem 2 anos [modulou os efeitos da decisão] para substituir todos os servidores temporários, com a realização de concurso público.
Associação dos Policiais Penais do Brasil está pronta para executar o Acórdão
Nesse ponto a AGEPEPN-BRASIL, por seu presidente Ferdinando Gregório e o diretor jurídico, Jacinto Teles, por meio da JK Advocacia & Consultoria Especializada irá promover a execução do julgado, e não tergiversará para responsabilizar na Suprema Corte qualquer autoridade por mais eminente que seja, que ousar descumprir a Ordem Judicial emanada do Supremo.
Ficou bastante claro desde o julgamento do mérito da ADI que o prazo para cumprimento do Acórdão é de 2 anos a partir da data da Ata de julgamento que ocorreu no dia 17 de março de 2023.
Em breve traremos, em nova matéria, a quantidade e os cargos que devem ser providos por concurso público.
Fonte: JTNEWS
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