STF julga embargos e mantém decisão de mérito da ADI que declarou inconstitucionais emendas à Constituição do Acre
A decisão foi nos Emb. Declaratórios na ADI 7229 que preservou prerrogativas dos Policiais Penais defendidas pela AGEPPEN-BRASIL sob o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria EspecializadaO Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou por unanimidade, durante a votação no Plenário Virtual nessa quinta-feira (04/04) os embargos de declaração na ADI 7229-Acre ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), nos termos do voto do Ministro-Relator Flávio Dino. O julgamento ocorreu no Plenário da Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
![Flávio Dino STF](/media/image_bank/2024/4/flavio-dino-stf.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia concluído o julgamento da ADI 7229 em Plenário Virtual em 10/11/2023, sob relatoria do ministro Dias Toffoli e redator para o Acórdão o atual ministro-presidente Roberto Barroso, que votou pela integral inconstitucionalidade das emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal.
![Advogado constitucionalista Jacinto Teles integra a JK Advocacia & Consultoria Especializada](/media/image_bank/2024/3/advogado-constitucionalista-jacinto-teles-integra-a-jk-advoc.jpg)
A tese confirmada integralmente pela maioria da Suprema Corte foi de responsabilidade dos advogados sócios da JK Advocacia & Consultoria Especializada, Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emmanoel Teles Coutinho Moraes, cuja Ação Direta de Inconstitucionalidade fora ajuizada pela Associação do Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL).
![STF SEMINÁRIO](/media/image_bank/2023/10/stf-seminario_OdWs8Du.jpg)
Insatisfeita com a decisão a Assembleia Legislativa do Acre interpôs recurso de embargos declaratórios que tentava aumentar o tempo de modulação dos efeitos da decisão e ainda mais, tentava modificar o julgado no mérito o que não conduz com os objettivos dos embargos declaratórios.
O próximo passo é aguardar o trânsito em julgado do processo, para que as autoridades cumpram a decisão, pois já está correndo o prazo da modulação dos efeitos que conta a partir da data da ata do primeiro julgamento, isto é, o julgamento do mérito.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Piauí Homem morre após colisão entre moto e caminhão na BR 343 em Teresina
-
Geral Grupo Mateus abre vagas de emprego para sete funções em Floriano
-
Segurança Pública Piauí registra queda no número de homicídios, roubos e furtos no primeiro semestre de 2024
-
Geral Homem morre com disparo acidental no olho enquanto limpava espingarda
-
Política Vice de Dr. Pessoa será anunciado hoje
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral Influenciadora trans engravida mulher durante gravação de conteúdo adulto e diz estar apavorada
-
Segurança Pública Liderança do Bonde dos 40 em Teresina é preso pelo GAECO do Maranhão
-
Geral Yuri Lima admite traição a Iza: "Fui um idiota e acabei perdendo tudo"
-
Geral Regina Casé visita Parque Serra da Capivara e compartilha experiência emocionante
-
Geral Homem é morto com dez tiros e mulher fica ferida em José de Freitas