STF julga embargos e mantém decisão de mérito da ADI que declarou inconstitucionais emendas à Constituição do Acre

A decisão foi nos Emb. Declaratórios na ADI 7229 que preservou prerrogativas dos Policiais Penais defendidas pela AGEPPEN-BRASIL sob o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria Especializada

O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou por unanimidade, durante a votação no Plenário Virtual nessa quinta-feira (04/04) os embargos de declaração na ADI 7229-Acre ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), nos termos do voto do Ministro-Relator Flávio Dino. O julgamento ocorreu no Plenário da Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilFlávio Dino STF
Flávio Dino é o Ministro-relator dos Embargos Declaratórios no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia concluído o julgamento da ADI 7229 em Plenário Virtual em 10/11/2023, sob relatoria do ministro Dias Toffoli e redator para o Acórdão o atual ministro-presidente Roberto Barroso, que votou pela integral  inconstitucionalidade das emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal.

Foto: Leonardo PedrosaAdvogado constitucionalista Jacinto Teles integra a JK Advocacia & Consultoria Especializada
Advogado constitucionalista Jacinto Teles integra a JK Advocacia & Consultoria Especializada

A tese confirmada integralmente pela maioria da Suprema Corte foi de responsabilidade dos advogados sócios da JK Advocacia & Consultoria Especializada, Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emmanoel Teles Coutinho Moraes, cuja Ação Direta de Inconstitucionalidade fora ajuizada pela Associação do Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL).

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSSTF SEMINÁRIO
Supremo Tribunal Federal visto a partir da área dos Anexos

Insatisfeita com a decisão a Assembleia Legislativa do Acre interpôs recurso de embargos declaratórios que tentava aumentar o tempo de modulação dos efeitos da decisão e ainda mais, tentava modificar o julgado no mérito o que não conduz com os objettivos dos embargos declaratórios.

O próximo passo é aguardar o trânsito em julgado do processo, para que as autoridades cumpram a decisão, pois já está correndo o prazo da modulação dos efeitos que conta a partir da data da ata do primeiro julgamento, isto é, o julgamento do mérito.

Fonte: JTNEWS

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