STF recebe ADI contra Emendas à Constituição do Acre que violam prerrogativas dos Policiais Penais
O Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AGEPPEN-BRASIL, é o Ministro Dias Tofolli; a ação é contra transformação irregular de cargos em policiais penaisA Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), a pedido do presidente do SINDAPEN-AC, Joélison Ramos de Sena, deu entrada nessa terça-feira (16/08), por meio da JK Advocacia & Consultoria Especializada, sob o patrocínio dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo E. Teles Coutinho Moraes, no Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das Emendas constitucionais do Acre, Nº 53/2019 e a de Nº 63/2022.
As emendas ora referenciadas, violam expressamente diversos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e desrespeitam as prerrogativas dos Policiais Penais do Estado do Acre.
As violações constitucionais ocorrem em razão da Assembleia Legislativa do Acre ter aprovado no texto da Constituição estadual a transformação de agentes socioeducativos, agentes penitenciários temporários, bem como motoristas penitenciários como Policiais Penais, quando da regulamentação da Polícia Penal acreana.
A proposta mais recente, da Emenda 63/22 foi de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB-AC) que prevê a incorporação dos servidores temporários do Instituto Socioeducativo do Estado (ISE/AC) na categoria da Polícia Penal, uma medida reconhecidamente eleitoreira e violadora da Constituição da República, pois o que Assembleia Legislativa do Acre fez foi uma expressa violação às normas da Constituição da República.
A ADI recebeu o número 7229, a qual foi distribuída pelo presidente Luiz Fux, cuja relatoria ficou a cargo do ministro Dias Toffoli do STF.
Para o presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), o advogado e policial penal [aposentado], Jacinto Teles, a iniciativa do deputado Roberto Duarte está equivocada, pois trata-se de uma inconstitucionalidade aparente, pois viola expressamente, não somente a Emenda Constitucional Federal nº 104, de 04 de dezembro de 2019 [que institui a Polícia Penal no ordenamento constitucional brasileiro] e consequentemente os artigos 37 e 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil já ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) junto ao Supremo Tribunal Federal com relação às leis dos estados do Goiás e do Maranhão [tendo como ministros-relatores, respectivamente Nunes Marques e Gilmar Mendes], pois essas leis violam a Constituição, por estarem esses estados há vários anos fazendo contratação temporária para admissão de servidores penitenciários. E atualmente desempenham irregularmente funções de policiais penais.
"Várias outras ações estão sendo impetradas junto à Suprema Corte do País, com relação aos estados aonde estão ocorrendo esses tipos de contratos precários", irformou o presidente da AGEPPEN-BRASIL", Jacinto Teles.
Recentemente, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, deu parecer pela inconstitucionalidade de lei do Estado de Goiás, que mantém vigilantes penitenciários temporários no Sistema Penitenciário daquele estado em atividades inerentes aos Policiais Penais.
A Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, alterou o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais no âmbito federal (União), dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o § 5º-A do art. 144, cabe à segurança dos estabelecimentos penais às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem. Conforme se pode verificar adiante, pela literalidade do artigo 4º da Emenda Nº 104 de 2019, o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
O Estado do Acre, através de seus legisladores estaduais, no exercício do poder constituinte derivado decorrente, ao aprovarem essas emendas constitucionais, interfere de forma indevida na definição do quadro de servidores das polícias penais, sendo que estes por força constitucional federal só poderão ser compostos por meio de concurso público e pela transformação dos atuais [ou seja, na data de promulgação da Emenda Constitucional 104/2019] cargos de agentes penitenciários em Policiais Penais.
Além de ferir frontalmente o princípio da simetria constitucional, que impõe aos estados que ao legislarem devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na Constituição da República.
O parecer foi concedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo também proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) junto ao Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o ministro Nunes Marques que decidiu pelo rito abreviado [em caráter de urgência], todas as instituições envolvidas já se manifestaram, inclusive o governador do Estado de Goiás, e o processo está concluso (pronto) para julgamento.
Fonte: JTNEWS
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