STF reconhece que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator, que destacou jurisprudência do Tribunal sobre a matéria.Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por voto da maioria (6 votos a 5), que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. A decisão, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário descartou as interpretações judiciais que desconsideravam a atividade dessas instituições como parte do Sistema de Segurança Pública.
![Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)](/media/image_bank/2021/11/ministro-alexandre-de-moraes-do-supremo-tribunal-federal-s.jpg)
Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.
Suspensão
O julgamento foi suspenso na sessão virtual encerrada em 27 de junho deste ano para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, houve empate em relação ao conhecimento da ação, ou seja, se o processo preenchia os requisitos processuais para sua tramitação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes não verificaram obstáculo nesse ponto e votaram pela procedência do pedido.
Já o ministro Edson Fachin entendia que a AGMB não havia comprovado seu enquadramento como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrado a existência de controvérsia judicial relevante. Por isso, votou pela rejeição do trâmite da ação, seguido pela ministra Rosa Weber.
O ministro André Mendonça, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques também não conheciam da ação, mas, se vencidos nesse ponto, divergiam, em parte, do relator no mérito e julgavam parcialmente procedente o pedido.
Ao votar na sessão virtual encerrada na sexta-feira (25) , o ministro Zanin seguiu o relator, formando a maioria pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.
Atividade típica
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", ressaltou.
Ele lembrou o julgamento do RE 846854 (Tema 544), quando o Tribunal reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, concluiu.
![Advogado Jacinto Teles atua no STF em defesa das prerrogativas constitucionais dos Policiais Penais do Brasil](/media/image_bank/2023/3/advogado-jacinto-teles-atua-no-stf-em-defesa-das-prerrogativ.jpg)
Jurisprudência
Ao seguir o relator, Zanin afirmou é ampla a jurisprudência do STF que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, e esse entendimento está em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabelece o estatuto geral das guardas municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).
o JTNEWS trará oportunamente uma matéria especial sobre a origem e a evolução (in-volução) da Guarda Municipal em Teresina.
Fonte: JTNEWS com informações do Supremo Tribunal Federal
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