STF valida Lei do Piauí que obriga empresas do setor têxtil colocarem etiquetas em braile em peças de vestuário
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6989O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei do Piauí que obriga as empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário para atender a pessoas com deficiência visual. A decisão, contudo, excluiu as indústrias não sediadas no estado.
![Ministra do STF Rosa Weber é presidente do CNJ](/media/image_bank/2022/12/ministra-do-stf-rosa-weber-e-presidente-do-cnj.jpg)
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6989. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentava, entre outros pontos, que a Lei estadual 7.465/2021 não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica.
Competência concorrente
Para a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, a norma, embora se aproxime de questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.
Direitos fundamentais
A relatora destacou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência.
Contudo, quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. Essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais.
Em seu voto, a ministra observou, ainda, que a livre iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais. A seu ver, a lei estadual, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana.
De acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao Estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.
Divergência
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a obrigação deveria se estender a todas as peças comercializadas no estado, e não apenas às produzidas nele.
Fonte: Jacinto Teles | Editor do JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Joe Biden desiste da reeleição nos EUA: o que você precisa saber sobre a decisão
-
Piauí Pai é preso em flagrante após estuprar o próprio filho de 9 anos em Miguel Leão-PI
-
Geral Mulher perde carro em enchente no RS e processa Gusttavo Lima
-
Geral Padre Cícero, que foi admirado pelo famoso cangaceiro Lampião, agora pode virar santo
-
Geral Cabeleireiro é espancado até a morte e tem rosto desfigurado no bairro São Joaquim
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral Ex-prefeito de Bocaina tem bens bloqueados após condenação por improbidade administrativa
-
Política Denúncia ao Ministério Público Federal acusa Prefeito de Simões (PI) de uso indevido de recursos do Fundeb
-
Geral Homem de 56 anos mata a namorada de 15 anos no interior da Paraíba
-
Geral Mulher é assassinada com tiro no rosto na zona norte de Teresina
-
Política Fábio Novo lidera em todos os cenários na disputa pela prefeitura de Teresina, mostra pesquisa