STJ atualiza tabela de custas judiciais que passará a valer a partir de 1º de fevereiro

o caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem

A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar a Instrução Normativa STJ/GP 2/2023, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Foto: Francisca Teles/JTNEWSUma das áreas internas mais belas do projeto de Oscar Niemeyer do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Uma das áreas internas mais belas do projeto de Oscar Niemeyer do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Os valores constam no anexo do normativo.

Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança. O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Balcão Virtual, o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: JTNEWS com informações do STJ

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