TCE-PI determina desbloqueio das contas da prefeitura de Passagem Franca do Piauí

A decisão foi dada após pedido formulado pelo prefeito do município, Raislan Farias dos Santos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da conselheira Waltânia Maria de Sousa, determinou o desbloqueio parcial de R$ 495.423,35 das contas bancárias da Prefeitura de Passagem Franca do Piauí. A decisão foi dada nessa sexta-feira (27), após pedido formulado pelo prefeito do município, Raislan Farias dos Santos.

Foto: Divulgação/ TCETribunal de Contas do Piauí deve analisar denúncia do presidente da Agespisa
Tribunal de Contas do Piauí

No pedido, o prefeito informa que foi proferida decisão nos autos do Mandado de Segurança nº 0756150-84.2020.8.18.0000, no qual foi concedida tutela antecipada, em 18/09/2020, determinando o "imediato desbloqueio das contas do Impetrante, devendo subsistir os bloqueios nos Fundos, no máximo, até o valor de 9% da receita corrente líquida do Município".

Raislan Faria requereu o desbloqueio total e, subsidiariamente, o desbloqueio tão somente das folhas de pagamentos, repasses da Câmara Municipal, Previdência Social, Combustível, despesas e transferências que dependem do repasse do Poder Executivo Municipal.

As contas da prefeitura de Passagem Franca do Piauí encontravam-se bloqueadas nos autos da Representação TC/011630/2020 e da Representação TC/013191/2020, em virtude do não envio de documentos da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2020.

Aconselheira considerou que "a manutenção do bloqueio bancário resulta em sério comprometimento do direito dos servidores públicos municipais quanto à percepção de seus salários - o qual possui natureza alimentar, bem como prejudica a continuidade dos serviços públicos", e determinou o desbloqueio do valor de R$ 495.423,35, referente à folha de pagamento do mês de outubro de 2020.

Quanto aos demais pedidos de desbloqueio – atinentes ao repasse da Câmara Municipal, Previdência Social, combustível, despesas e transferências que dependem do repasse do Poder Executivo Municipal, não foi localizado nos autos qualquer informação acerca dos valores, inviabilizando o desbloqueio parcial em relação aos mesmos.

"Diante de todo o exposto, por entender que os servidores municipais não podem ser prejudicados pela inadimplência do município, determino o desbloqueio parcial das contas bancárias do município de Passagem Franca do Piauí, no montante de R$ 495.423,35 para pagamento da dos servidores municipais com base nas folhas de pagamento relativas a 10/2020 colacionadas neste protocolo (peça nº01, fls.02-16), devendo ser comprovado o pagamento junto a esta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias", decidiu a conselheira.

Fonte: JTNEWS

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