TCE-PI mantém processo seletivo da Prefeitura de Monsenhor Hipólito após questionamento sobre legalidade

A relatora, no entanto, considerou que o município apresentou justificativa plausível para a realização do certame.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter a continuidade do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Monsenhor Hipólito, regido pelo Edital nº 001/2025. A seleção prevê o preenchimento de 120 vagas, além da formação de cadastro de reserva, para diversas funções na Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi proferida pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, relatora do caso, após análise dos argumentos apresentados pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL1) e pela gestão municipal.

Foto: Reprodução / Redes SociaisDjalma Policarpo
Djalma Policarpo

A representação contra o certame foi formulada pela DFPESSOAL1, que alegou supostas irregularidades, incluindo a falta de previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a despesa continuada com os servidores temporários. Diante disso, o setor de fiscalização solicitou a suspensão imediata do processo seletivo e de seus efeitos, ou, alternativamente, a permissão para continuidade apenas das contratações de professores e auxiliares, com prazo máximo de um ano e sem possibilidade de prorrogação.

A relatora, no entanto, considerou que o município apresentou justificativa plausível para a realização do certame. Segundo a defesa do prefeito Antônio Djalma Bezerra Policarpo, houve previsão orçamentária na LDO, e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMARH) possui competência para conduzir o processo seletivo, conforme o artigo 40 da Lei nº 324/2022. Assim, a conselheira entendeu que não há indícios suficientes de ilegalidade que justifiquem a suspensão do seletivo.

Outro ponto destacado na decisão foi a necessidade urgente de contratação de profissionais para garantir o início das aulas na rede municipal. O edital estabelece que o resultado final da seleção será homologado no dia 18 de fevereiro de 2025, permitindo que os novos servidores comecem a atuar ainda no primeiro semestre letivo. A relatora concluiu que a interrupção do certame poderia comprometer o funcionamento do sistema educacional do município.

Com isso, o TCE-PI indeferiu o pedido de medida cautelar, garantindo a continuidade do processo seletivo. A decisão, no entanto, não impede que o tribunal continue acompanhando a execução do certame para verificar o cumprimento das normas legais e evitar eventuais irregularidades na contratação dos servidores.

Fonte: JTNEWS

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