TCU decide que PEC dos Precatórios continha "riscos fiscais"

Para o Tribunal, há concordância em relação ao relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal

Ao analisar uma representação do Congresso Nacional para avaliar os impactos e riscos orçamentários, financeiros e fiscais da Proposta de Emenda à Constituição (23/2021) dos Precatórios, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que a proposta oferece “riscos fiscais” e que precisará de acompanhamento em suas ações de controle.

Foto: Leopoldo Silva/Agência SenadoTCU
Tribunal de Contas da Uniao - TCU

Em 2021, a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional para que a gestão de Jair Bolsonaro implementasse o programa Auxílio Brasil com o valor de R$ 600. Entretanto, segundo o TCU, o custeio da PEC pode impactar os cofres públicos entre 121,8 bilhões e R$ 744,1 bilhões até o fim de 2026.

Para o Tribunal, há concordância em relação ao relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. O documento afirma que “o limite de gastos com precatórios ajuda a reduzir os gastos no curto prazo, mas aumenta a pressão sobre o orçamento no médio prazo. Isso acontece porque o pagamento dos precatórios acumulados pode resultar em déficit primário de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027″.

Por definição, precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica, sem a possibilidade de recorrer na Justiça.

A fiscalização do TCU confirmou nessa quarta-feira (19/7) que a alteração na forma de pagamento de precatórios, com limitações orçamentárias anuais por cinco exercícios seguidos, de 2022 a 2026, implicará no acúmulo progressivo dessas obrigações e, portanto, no aumento da dívida pública.

A PEC 23/2021 foi apresentada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional em agosto de 2021, com o objetivo de compatibilizar as demandas orçamentárias para pagamento de precatórios com o Novo Regime Fiscal, estabelecido pelo Teto de Gastos.

A decisão do TCU será enviada aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, à Casa Civil da Presidência da República e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).

Histórico

A PEC dos Precatórios foi aprovada pela Câmara e Senado ao final de 2021 e prevê, além da criação de uma comissão responsável por analisar e aprovar o pagamento de precatórios, a criação do chamado subteto; um limite anual no pagamento destas dívidas. A ideia partiu do Poder Executivo, a fim de criar espaço no teto de gastos para encaixar o programa Auxílio Brasil.

Entre outros mecanismos, a proposta prevê a inclusão de um mecanismo que torna constitucionais programas de renda familiar básica como o Auxílio Brasil. Também fica determinado o prazo limite de pagamento dos precatórios vigentes, bem como a criação de uma comissão mista responsável por fiscalizar as contas públicas para garantir o cumprimento dos precatórios dentro do prazo.

Fonte: JTNEWS com informações do Congresso em Foco

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