Temporal em Teresina causa queda de árvore, granizo e falta de energia; EQUATORIAL segue ineficiente
Um tronco caiu na Avenida Principal do Dirceu, na frente da Fundação Bradesco, uma parte da via teve que ser interditadaMoradores de bairros da zona Sudeste como Alto da Ressureição e Gurupi foram surpreendidos com granizo durante a chuva que caiu sobre Teresina na tarde dessa segunda-feira (02).
![Temporal em Teresina](/media/image_bank/2020/11/temporal-em-teresina.jpg)
O professor Werton Costa explicou que Como Teresina é uma cidade muito quente o granizo tem pequena dimensão, mas mostra o caráter severo da chuva
"Esse granizo é formado pela seguinte situação: você tem uma nuvem que cresce muito rápido, ela se divide e uma parte inferior é liquida e a superior sólida. Quando ocorre granizo é uma chuva que deveria ocorrer na forma líquida, mas em função da velocidade com que a nuvem forma ela acaba caindo da forma sólida, Como teresina é uma cidade muito quente a gente percebe que o granizo tem pequena dimensão, é um granizo nanico, mas mostra o caráter severo da chuva", explica Werton Costa.
Como previu o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), ventos intensos também foram registrados. Além da chuva de granizo, também houve ocorrência de queda de árvores na capital. Um tronco caiu na Avenida Principal do Dirceu, na frente da Fundação Bradesco, uma parte da via teve que ser interditada.
![Teresina](/media/image_bank/2020/11/teresina.jpg)
A Equatorial Piauí esclareceu que em função dos fortes ventos e descargas atmosféricas em algumas regiões de Teresina, no final da tarde desta segunda-feira, algumas proteções atuaram para segurança do sistema, o que ocasionou a interrupção do fornecimento de energia.
Não é nem um pouco compreensível esses esclarecimentos da EQUATORIAL, pois, desde as primeiras chuvas, que falta energia em diversas comunidades de Teresina.
Está na hora do Ministperio Público por meio do PROCON ajuizar ação de reponsabilidade e indenização contra a EQUATORIAL, sem prejuízo das ações individuais dos consumidores que, inclusive, tem o direito ajuizarem as ações por danos morais e patrimoniais.
Fonte: JTNEWS com informações da TV Cidade Verde
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