Terceira parte: advogado Jacinto Teles, fala sobre pontos da PEC da Relevância que devem ser levados em consideração

A alteração constitucional acerca da interposição do Recurso Especial no STJ, ao estabelecer um rol de 5 hipóteses de relevância presumida, torna o Recurso Especial extremamente seletivo e excludente

Nesta sexta-feira (19/06), o JTNEWS traz a terceira parte do especial sobre a PEC da Relevância, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 15 de julho, como a Emenda Constitucional 125/2022. O advogado e jornalista, Jacinto Teles, continua a exposição acerca da PEC, que altera o artigo 105 da Constituição da República.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSCongresso Nacional, onde tramitou a PEC da Relevância durante 10 anos e ainda necessita de lei complementando-a
Congresso Nacional, onde tramitou a PEC da Relevância durante 10 anos e ainda necessita de lei complementando-a

Jacinto Teles dá enfoque ao inciso VI do parágrafo 3º da Emenda Constitucional em que trata sobre “outras hipóteses previstas em lei."(NR)” elencadas no parágrafo 2º que traz cinco hipóteses de relevância presumida.

Segundo o advogado, o trecho não ficou claro, pois garante que ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos estariam abarcadas e questiona sobre as demais que poderiam beneficiar a parte que comprovar hiposuficiência, dificultando assim a prestação jurisdicional no "Tribunal da Cidadania" notadamente àqueles que não detém poder aquitivo.

Confira a 3ª parte deste especial acerca da PEC da Relevância, com o advogado e jornalista, Jacinto Teles:

Links para assistir a Primeira e Segunda parte da exposição.

Fonte: JTNEWS

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