TJ-PI obriga Executivo a criar comissão para apurar casos de discriminação sexual

Em seu voto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator, citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que fala do direito fundamental à busca da felicidade

A 5ª Câmara de Direito Pùblico do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou improcedente recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado e manteve sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que obriga o Estado do Piauí a criar, no âmbito da Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos, uma Comissão para apurar a prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Foto: Reprodução/Thiago AmaralFachada da nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí
Fachada da nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí

Em seu voto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator, citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que fala do direito fundamental à busca da felicidade, cujo relator foi o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto. Voto este seguido, à unanimidade, por seus pares.

“Como se vê, já existe disposição legislativa desde 2006 e, passados 16 anos, o Estado do Piauí alega impossibilidade de cumprimento dada a insuficiência orçamentária e necessidade de continuação dos demais serviços públicos. Trata-se, de fato, do cumprimento da obrigação deste Poder que é a de dar concreção aos direitos fundamentais, abrigados em normas constitucionais, ordinárias, e regulamentares”, diz trecho do voto.

O acórdão destaca, ainda, que os custos para criação e instalação da Comissão pretendida não são de alta monta, considerando que demanda apenas “três membros, com mandato de dois anos”.

Fonte: JTNEWS com informações do TJ-PI

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