TJ-RJ indefere pedido de Witzel para suspender processo de Impeachment na Alerj

Witzel pediu a suspensão alegando que a Alerj cometeu ato “ilegal e violador de garantias fundamentais” no processo de Impeachment aberto contra ele

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu nessa quarta-feira (15) o mandado de segurança do governador Wilson Witzel (PSC) para parar o processo de Impeachment na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).

Foto: Poder360Governador do Rio Witzel
Governador do Rio, Wilson Witzel

Witzel pediu a suspensão alegando que a Alerj cometeu ato “ilegal e violador de garantias fundamentais” no processo de Impeachment aberto contra ele em 10 de junho pelo presidente da Casa, André Ceciliano (PT).

O governador é investigado pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Placebo, que apura supostas fraudes em contratos na Saúde para a COVID-19. Ele é acusado de superfaturamento na compra de respiradores e supostas irregularidades na construção de hospitais de campanha para o combate à pandemia do Novo Coronavírus. “Estou absolutamente tranquilo sobre a minha inocência”, defendeu-se o governador, por meio de nota divulgada na ocasião.

Relator do processo, o desembargador Elton Martinez Carvalho Leme indeferiu o pedido por “em sede de mero juízo de cognição sumária, por não vislumbrar no trâmite do procedimento deflagrado pela parte impetrada afronta à Constituição, à lei de regência e à inteligência dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não vislumbro, neste primeiro momento, os requisitos ensejadores do provimento liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, razão pela qual indefiro a liminar postulada”.

Trâmites

O processo de Impeachment de Witzel será norteado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Saiba como deve transcorrer:

• partidos devem indicar representantes para comissão especial que analisará a denúncia;

• depois das indicações, a comissão tem 48 horas para se reunir e escolher relator e presidente. Witzel têm até 10 sessões para se defender;

• comissão especial emite parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até 5 sessões a partir do recebimento da defesa. Caso a defesa não se manifeste, o parecer deve ser emitido em até 10 sessões;

• parecer da comissão é lido no plenário. O documento é incluído na votação da ordem do dia;

• deputados debatem o parecer por, no máximo, uma hora. Depois, questionam o relator, que responde às perguntas. A discussão pode durar mais de um dia;

• encerrada a discussão, começa a votação nominal;

• deputados votam se recebem a denúncia, por maioria absoluta (são necessários 36 votos);

• se os deputados aceitarem a denúncia, Witzel é afastado imediatamente do cargo. Seu vice, Cláudio Castro (PSC), assume;

• presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Claudio de Mello Tavares, assume o comando da Alerj para o Impeachment;

• Forma-se um colegiado conjunto (5 desembargadores sorteados e 5 deputados eleitos pela Alerj). O grupo toma a decisão final.

Fonte: Poder360

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