Trabalhadores nascidos em fevereiro podem sacar auxílio emergencial
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefícioNesta quarta-feira (03/11), trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar a sétima parcela do auxílio emergencial 2021.
O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 21 de outubro. Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário.
Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da Covid-19, foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo.
O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Fonte: Agência Brasil
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